DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 261/2019 - INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
 
DE 
NOME 
MAT. 
PROCESSO 
A PARTIR DE 
INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
TITULO 
% 
1 
I 
ADRIVANIA DE FREITAS SOUSA 
7086505 
P646660/2019 
23/04/2019 
ESPECIALIZAÇÃO 
15% 
2 
IV 
ELIUDIANA SOUZA GOMES 
10790001 
P649293/2019 
24/04/2019 
ESPECIALIZAÇÃO 
15% 
3 
IV 
MARIA AURILENE ARAUJO DE LIMA 
6529003 
P651992/2019 
25/04/2019 
GRADUAÇÃO 
10% 
4 
I 
JOSILENE CORREIA DA SILVA 
2523903 
P651424/2019 
25/04/2019 
ESPECIALIZAÇÃO 
15% 
5 
I 
CRISTIANE LIMA DE SOUZA 
8633506 
P657374/2019 
30/04/2019 
GRADUAÇÃO 
10% 
6 
I 
ARIANE DA SILVA CARVALHO 
6897402 
P656935/2019 
30/04/2019 
GRADUAÇÃO 
10% 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0547/2019 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse da parcela 
emergencial do Programa Municipal de Manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao 
ano de 2019 e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preven-
tiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria 
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Art.1°- Fixar os valores referentes 
ao repasse da parcela emergencial do PMDE para a Escola Municipal Maria Zélia Correia de Sousa, através de sua respectiva Unida-
de Executora de Recursos Financeiros – UERF, para atender ao Anexo Maria Zélia Correia de Sousa – Unidade II. Art. 2º - Os valores 
dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal 
da Educação – SME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. Art. 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica 
de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de 
consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recur-
sos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (ses-
senta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de maio de 2019. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 0547/2019 – SME 
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR 
CÉLULA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0575/2019-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P175676/2014-PMF (P187278/2014-PMF), em observância aos 
dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Acatar o relatório da Junta 
Processante que orienta pela aplicação da penalidade de  
ADVERTÊNCIA ao servidor GILBSON GOMES BENTO, pro-
fessor, matrícula nº 84.604-01, por infringência ao art. 4º, inci-
sos I, II, III, IV, VI, X e XI, e art. 168, inciso II da Lei nº 6.794/90, 
de 27 de dezembro de 1990. Registre-se nos assentamentos 
do servidor. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 14 de maio de 
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ITEM
VALOR DE CUSTEIO 
repasse emergencial
2
23073772
ETP
7224
10.000,00
D.E.
INEP
TIPO
ID
UNIDADE ESCOLAR
ANEXO ESCOLAR
4
TOTAL
10.000,00
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA - EI / EF
E.M. Maria Zélia Correia de Souza - Unidade II
Fonte: SME/COPLAN/Distrito de Educação 4
 

                            

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