DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
comissão atuará em matéria específica no seu âmbito de atua-
ção e seus conselheiros devem apresentar relatório em reunião 
da comissão para ser submetido à deliberação do colegiado. § 
4º - O conselheiro suplente poderá participar das comissões, 
sem direito a voto, salvo quando substituindo o titular. § 5º - 
Qualquer conselheiro poderá participar dos trabalhos da Co-
missão a qual não pertença, sem direito a voto, salvo quando 
for por ela convocado. Art. 18º - Compete a Comissão: I. Apre-
ciar os processos administrativos, sociais, políticos e outros 
que lhes sejam distribuídos e sobre eles emitirem pareceres. II. 
Analisar os processos e dar encaminhamento para os trabalhos 
do Conselho. III. Promover estudos, visitas e levantamentos 
dentro da competência de cada Comissão. IV. Propor indicação 
ao plenário. V. Elaborar relatório das atividades e encaminhar 
ao plenário. § 1º - As Comissões compõem-se de conselheiros 
titulares e suplentes. § 2º. Cada Comissão deverá escolher um 
articulador dentre seus membros.  
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 19º - As decisões do Conselho não poderão implicar em 
nenhum tipo de despesa. Art. 20º - Eventuais despesas dos 
membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão 
objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, 
comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art. 
21º - Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraor-
dinária, com deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros 
titulares do Conselho. Parágrafo Único: Na ausência do mem-
bro titular, o suplente substituirá este com direito a voto. Art. 22º 
- O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os 
demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber 
do Poder Executivo Municipal. Art. 23º - O Conselho poderá, 
sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do 
art. 25 da Lei nº 11.494/2007: I - apresentar ao Poder Legislati-
vo local e aos órgãos de controle interno e externo manifesta-
ção formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos 
gerenciais do FUNDEB; II - por decisão da maioria de seus 
membros, convocar o Secretário de Educação competente ou 
servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do 
fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB, 
devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não 
superior a 30 (trinta) dias; III - requisitar ao Poder Executivo, 
cópia de documentos referentes à: a) licitação, empenho, liqui-
dação e pagamento de obras e serviços custeados com recur-
sos do FUNDEB; b) folhas de pagamento dos profissionais da 
educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo 
exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, mo-
dalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; 
c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder 
público; d) outros documentos necessários ao desempenho de 
suas funções; IV - realizar visitas e inspetorias in loco para 
verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços 
efetuados nas instituições escolares com recursos do FUN-
DEB; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a 
utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiri-
dos com recursos do FUNDEB. Parágrafo Único: Quando ne-
cessário o Conselho do FUNDEB solicitará a presença de pro-
fissional técnico para acompanhamento e assessoramento dos 
conselheiros na inspeção de obras para emitir pareceres. Art. 
24º - Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deve-
rá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a 
situação requeira outras providências, encaminhar representa-
ção à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Municí-
pio/Estado e ao Ministério Público. Art. 25º - Os casos omissos 
e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão 
solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de 
suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 
26º - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Fortale-
za, 26 de abril de 2019. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 
 
ADITIVO AO EDITAL Nº 14/2019 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE  
CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES DE  
MATEMÁTICA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
FORTALEZA 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E 
O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, no uso 
de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 
70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 
0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 
001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015, bem 
como de acordo com o previsto no Edital 14/2019. CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender aos objetivos do Concurso 
Público regulado pelo Edital nº 14/2019. CONSIDERANDO o 
poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex 
officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conve-
niência e a oportunidade inerentes à atividade da Administra-
ção Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maio-
res prejuízos à própria Administração Pública e para eventuais 
interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao 
Edital nº 14/2019, nos termos que seguem: 1. O Anexo VI do 
instrumento editalício passará a ter a seguinte redação:  
 
AÇÕES 
PERÍODOS E DATAS 
1. Divulgação do Edital  
14, 15, 16 e 17 de março 
2. Período de inscrições  
18 a 22 de março  
3. Análise de Currículo 
26 de março 
4. Entrevistas / Divulgação do Resultado Final da 
Seleção 
27 e 28 de março 
6. Convocação para Lotação 
29 de março 
7. Lotação 
01 de abril 
 
2. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº 
14/2019, os quais devem ser observados por todos os candida-
tos. Fortaleza, 20 de março de 2019. Océlio Fernandes Perei-
ra - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. An-
tonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 
 
ADITIVO AO EDITAL Nº 15/2019 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE  
CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES DE  
MATEMÁTICA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
FORTALEZA 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E 
O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, no uso 
de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 
70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº 
0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 
001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015, bem 
como de acordo com o previsto no Edital 15/2019. CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender aos objetivos do Concurso 
Público regulado pelo Edital nº 15/2019. CONSIDERANDO o 
poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex 
officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conve-
niência e a oportunidade inerentes à atividade da Administra-
ção Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maio-
res prejuízos à própria Administração Pública e para eventuais 
interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao 
Edital nº 15/2019, nos termos que seguem: 1. O Anexo VI do 
instrumento editalício passará a ter a seguinte redação:  

                            

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