DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
comissão atuará em matéria específica no seu âmbito de atua-
ção e seus conselheiros devem apresentar relatório em reunião
da comissão para ser submetido à deliberação do colegiado. §
4º - O conselheiro suplente poderá participar das comissões,
sem direito a voto, salvo quando substituindo o titular. § 5º -
Qualquer conselheiro poderá participar dos trabalhos da Co-
missão a qual não pertença, sem direito a voto, salvo quando
for por ela convocado. Art. 18º - Compete a Comissão: I. Apre-
ciar os processos administrativos, sociais, políticos e outros
que lhes sejam distribuídos e sobre eles emitirem pareceres. II.
Analisar os processos e dar encaminhamento para os trabalhos
do Conselho. III. Promover estudos, visitas e levantamentos
dentro da competência de cada Comissão. IV. Propor indicação
ao plenário. V. Elaborar relatório das atividades e encaminhar
ao plenário. § 1º - As Comissões compõem-se de conselheiros
titulares e suplentes. § 2º. Cada Comissão deverá escolher um
articulador dentre seus membros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - As decisões do Conselho não poderão implicar em
nenhum tipo de despesa. Art. 20º - Eventuais despesas dos
membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão
objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação,
comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art.
21º - Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraor-
dinária, com deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros
titulares do Conselho. Parágrafo Único: Na ausência do mem-
bro titular, o suplente substituirá este com direito a voto. Art. 22º
- O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os
demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber
do Poder Executivo Municipal. Art. 23º - O Conselho poderá,
sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do
art. 25 da Lei nº 11.494/2007: I - apresentar ao Poder Legislati-
vo local e aos órgãos de controle interno e externo manifesta-
ção formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos
gerenciais do FUNDEB; II - por decisão da maioria de seus
membros, convocar o Secretário de Educação competente ou
servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do
fluxo de recursos e a execução das despesas do FUNDEB,
devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não
superior a 30 (trinta) dias; III - requisitar ao Poder Executivo,
cópia de documentos referentes à: a) licitação, empenho, liqui-
dação e pagamento de obras e serviços custeados com recur-
sos do FUNDEB; b) folhas de pagamento dos profissionais da
educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo
exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, mo-
dalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder
público; d) outros documentos necessários ao desempenho de
suas funções; IV - realizar visitas e inspetorias in loco para
verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços
efetuados nas instituições escolares com recursos do FUN-
DEB; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a
utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiri-
dos com recursos do FUNDEB. Parágrafo Único: Quando ne-
cessário o Conselho do FUNDEB solicitará a presença de pro-
fissional técnico para acompanhamento e assessoramento dos
conselheiros na inspeção de obras para emitir pareceres. Art.
24º - Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deve-
rá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a
situação requeira outras providências, encaminhar representa-
ção à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Municí-
pio/Estado e ao Ministério Público. Art. 25º - Os casos omissos
e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão
solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de
suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art.
26º - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Fortale-
za, 26 de abril de 2019.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
ADITIVO AO EDITAL Nº 14/2019
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES DE
MATEMÁTICA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
FORTALEZA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, no uso
de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art.
70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº
0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº
001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015, bem
como de acordo com o previsto no Edital 14/2019. CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender aos objetivos do Concurso
Público regulado pelo Edital nº 14/2019. CONSIDERANDO o
poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex
officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conve-
niência e a oportunidade inerentes à atividade da Administra-
ção Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maio-
res prejuízos à própria Administração Pública e para eventuais
interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao
Edital nº 14/2019, nos termos que seguem: 1. O Anexo VI do
instrumento editalício passará a ter a seguinte redação:
AÇÕES
PERÍODOS E DATAS
1. Divulgação do Edital
14, 15, 16 e 17 de março
2. Período de inscrições
18 a 22 de março
3. Análise de Currículo
26 de março
4. Entrevistas / Divulgação do Resultado Final da
Seleção
27 e 28 de março
6. Convocação para Lotação
29 de março
7. Lotação
01 de abril
2. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº
14/2019, os quais devem ser observados por todos os candida-
tos. Fortaleza, 20 de março de 2019. Océlio Fernandes Perei-
ra - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. An-
tonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
ADITIVO AO EDITAL Nº 15/2019
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES DE
MATEMÁTICA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
FORTALEZA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, no uso
de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art.
70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº
0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº
001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015, bem
como de acordo com o previsto no Edital 15/2019. CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender aos objetivos do Concurso
Público regulado pelo Edital nº 15/2019. CONSIDERANDO o
poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex
officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conve-
niência e a oportunidade inerentes à atividade da Administra-
ção Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maio-
res prejuízos à própria Administração Pública e para eventuais
interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao
Edital nº 15/2019, nos termos que seguem: 1. O Anexo VI do
instrumento editalício passará a ter a seguinte redação:
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