DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação pratica-
da. Data da Assinatura: 31 de março de 2016. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: SPE LOTE 06 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, representada por Fernando Henrique
Affonso Ferreira de Amorim. TESTEMUNHAS: Viviane Da-
masceno e Marcos Antonio de Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
940/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIA LEANDRA MESQUITA ME,
REPRESENTADA POR ANTONIA LEANDRA MESQUITA, EM
27 DE NOVEMBRO DE 2016. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de licença de operação para atividade
de comercio varejista de mercadorias em geral, com predomi-
nância de produtos alimentícios - supermercado, localizado na
Rua Francisco Almeida, nº 552, Parque Santa Rosa, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
ao processo administrativo nº 1228/2013 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Operação a ser
expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36
(trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legisla-
ção ambiental federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em
que se encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a
atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - supermercado é
inadequada para a Via (na Rua Francisco Almeida, nº 552,
Parque Santa Rosa), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo
- LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996,
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a licença de operação que foi temporariamente expedida
pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 27 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: ANTONIA LEANDRA MESQUITA ME - repre-
sentada por Antonia Leandra Mesquita. TESTEMUNHAS:
Viviane Damasceno e Marcos Antonio de Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1007/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E SEAPORT SERVIÇOS MAITI-
MOS LTDA ME, REPRESENTADA POR KÁTIA BONIFÁCIO
DE OLIVEIRA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de opera-
ção para atividade de oficina mecânica e elétrica para veículos
pesados, localizado na Rua General Caiado de Castro, nº 230,
Engenheiro Luciano Cavalcante, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao processo admi-
nistrativo nº 13216/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
Compromissário assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença de Operação a ser expedida pela
SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e seis)
meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental
federal e municipal pertinente. 2.2 A atividade poderá ser li-
cenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de
oficina mecânica e elétrica para veículos pesados é inadequa-
da para a Via (na Rua General Caiado de Castro, nº 230,
Engenheiro Luciano Cavalcante), conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: SERVIÇOS MAITIMOS
LTDA ME - representada por Kátia Bonifácio de Oliveira.
TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos Antonio de
Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
393/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DU OPA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICO EIRELI ME, REPRESENTADA POR MARCO AU-
RELIO LOPES, EM 23 DE MAIO DE 2017. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para atividade, fabricação de ferramentas
localizado na Rua Jequitiba, nº 415, Mondubim, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
processo administrativo nº 1682/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que caso a
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma, protocolar processo de Licença de Operação no prazo
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que o Compromissário providencie a mudança
das instalações do local em que se encontra estabelecida a
empresa, tendo em vista que a atividade de fabricação de fer-
ramentas é inadequada para a Via (Rua Jequitiba, nº 415,
Mondubim), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS,
Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolida-
da em julho de 1998. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo
de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 23 de maio de 2017. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÓRIA: DU OPA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICO EIRELI ME - representada por Marco Aurelio Lo-
pes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
425/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E S T PAOLO COMÉRCIO DE FRIOS EI-
RELI EPP, EM 16 DE MAIO DE 2017. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional nº FOR2017080698, para atividade de fabrica-
ção de moveis com predominância de madeira, localizado na
Rua Mossoró, nº 1184, Passaré, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao processo admi-
nistrativo nº 8373/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário desde já toma ciência que caso a atividade seja
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