DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, proto-
colar processo de Licença de Operação no prazo de até 30 
(trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente 
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa, 
tendo em vista que a atividade de fabricação de moveis com 
predominância de madeira é inadequada para a via (Rua Mos-
soró, nº 1184, Passaré), conforme Lei de Uso e Ocupação do 
Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 
1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, 
com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei da Ação Civil 
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem  reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 27 de junho de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: S T PAOLO COMÉRCIO DE FRIOS 
EIRELI EPP. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Da-
masceno. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
429/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ABK BUFFET INTATIL LTDA ME, RE-
PRESENTADA POR KARLA MAZARELLI NUNES MENDES, 
EM 23 DE MAIO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para atividade de serviços de alimentação para eventos e re-
cepções bufe, localizado na Rua Doutor Gilberto, nº 280, Coco, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao processo administrativo nº 2855/2017 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência 
que caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de Ope-
ração no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar 
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo 
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas 
ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada 
urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a 
mudança das instalações do local em que se encontra estabe-
lecida a empresa, tendo em vista que a atividade de serviços  
de alimentação para eventos e recepções bufe, é inadequada 
para a via (Rua Doutor Gilberto Studart, nº 280, Coco), confor-
me Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 
7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 
1998; 2.3 O Compromissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 
7347/1985  - Lei da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequa-
bilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:   
23 de maio de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
ABK BUFFET INTATIL LTDA ME - representada por Karla 
Mazarelli Nunes Mendes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Viviane Damasceno.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
435/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ARAUJO E BRILHANTE E INDÚSTRIA E 
COMERCIO DE ROUPAS, REPRESENTADA POR ISRAEL 
BOONE DE SOUSA AGUIAR, EM 21 DE JUNHO DE 2017. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta 
de Adequabilidade Locacional nº FOR2017061473, para ativi-
dade de comércio comercio atacadista de artigos do vestuário e 
acessórios, exceto profissionais e de segurança, localizado na 
Rua Almirante Rufino, nº 630, Vila União, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao proces-
so administrativo nº 596/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
compromissário desde já toma ciência que caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, 
protocolar processo de Licença de Operação no prazo de até 
30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente 
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa, 
tendo em vista que a atividade de comércio comercio atacadis-
ta de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e 
de segurança  é inadequada para a via (Rua Almirante Rufino, 
nº 630, Vila União), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - 
LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, 
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com 
esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil 
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem  reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 21 de junho de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: ARAUJO E BRILHANTE E INDUSTRIA 
E COMERCIO DE ROUPAS - representada por Israel Boone 
de Sousa Aguiar. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane 
Damasceno. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
444/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E NORDESTE LOCAÇÕES DE EQUIPA-
MENTOS LTDA ME, REPRESENTADA POR AMAURY CAR-
VALHO LIMA, EM 16 DE JUNHO DE 2017 - 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para atividade de aluguel de maquinas e 
equipamentos para construção sem operador, exceto andaime, 
localizado na Rua Aiko Maria, nº 178, Engenheiro Luciano 
Cavalcante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado ao processo administrativo nº 6844/2017 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de 
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário pro-
videncie a mudança das instalações do local em que se encon-
tra estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de  
de aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem 
operador, exceto andaime  é inadequada para a Via (Rua Aiko 
Maria, nº 178, Engenheiro Luciano Cavalcante), conforme Lei 

                            

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