DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 
(hum mil reais), exigível enquanto perdurar a violação pratica-
da. Data da Assinatura: 31 de março de 2016. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: SPE LOTE 06 EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS LTDA, representada por Fernando Henrique 
Affonso Ferreira de Amorim. TESTEMUNHAS: Viviane Da-
masceno e Marcos Antonio de Melo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
940/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIA LEANDRA MESQUITA ME, 
REPRESENTADA POR ANTONIA LEANDRA MESQUITA, EM 
27 DE NOVEMBRO DE 2016. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de licença de operação para atividade 
de comercio varejista de mercadorias em geral, com predomi-
nância de produtos alimentícios - supermercado, localizado na 
Rua Francisco Almeida, nº 552, Parque Santa Rosa, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 
ao processo administrativo nº 1228/2013 - SEUMA. 2. DO  
AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Operação a ser 
expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 
(trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legisla-
ção ambiental federal e municipal pertinente.  2.2 A atividade 
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em 
que se encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a 
atividade de  comercio varejista de mercadorias em geral, com 
predominância de produtos alimentícios - supermercado  é 
inadequada   para a Via (na  Rua Francisco Almeida, nº 552, 
Parque Santa Rosa), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo 
- LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, 
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a licença de operação que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da            
Assinatura: 27 de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: ANTONIA LEANDRA MESQUITA ME - repre-
sentada por Antonia Leandra Mesquita. TESTEMUNHAS: 
Viviane Damasceno e Marcos Antonio de Melo.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1007/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E SEAPORT SERVIÇOS MAITI-
MOS LTDA ME, REPRESENTADA POR KÁTIA BONIFÁCIO 
DE OLIVEIRA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de opera-
ção para atividade de oficina mecânica e elétrica para veículos 
pesados, localizado na Rua General Caiado de Castro, nº 230, 
Engenheiro Luciano Cavalcante, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao processo admi-
nistrativo nº 13216/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
Compromissário assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença de Operação a ser expedida pela 
SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e seis) 
meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental 
federal e municipal pertinente.  2.2 A atividade poderá ser li-
cenciada ambientalmente desde que o Compromissário provi-
dencie a mudança das instalações do local em que se encontra 
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de  
oficina mecânica e elétrica para veículos pesados  é inadequa-
da   para a Via (na  Rua General Caiado de Castro, nº 230, 
Engenheiro Luciano Cavalcante), conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha               
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: SERVIÇOS MAITIMOS 
LTDA ME - representada por Kátia Bonifácio de Oliveira. 
TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos Antonio de 
Melo.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
393/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DU OPA INDUSTRIA E COMERCIO DE 
PLASTICO EIRELI ME, REPRESENTADA POR MARCO AU-
RELIO LOPES, EM 23 DE MAIO DE 2017. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para atividade, fabricação de ferramentas 
localizado na Rua Jequitiba, nº 415, Mondubim, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
processo administrativo nº 1682/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que caso a 
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma, protocolar processo de Licença de Operação no prazo 
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura 
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que o Compromissário providencie a mudança 
das instalações do local em que se encontra estabelecida a 
empresa, tendo em vista que a atividade de fabricação de fer-
ramentas é inadequada para a Via (Rua Jequitiba, nº 415, 
Mondubim), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, 
Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolida-
da em julho de 1998. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo 
de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data                
da Assinatura: 23 de maio de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÓRIA: DU OPA INDUSTRIA E COMERCIO DE 
PLASTICO EIRELI ME - representada por Marco Aurelio Lo-
pes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
425/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E S T PAOLO COMÉRCIO DE FRIOS EI-
RELI EPP, EM 16 DE MAIO DE 2017. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional nº FOR2017080698, para atividade de fabrica-
ção de moveis com predominância de madeira, localizado na 
Rua Mossoró, nº 1184, Passaré, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao processo admi-
nistrativo nº 8373/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário desde já toma ciência que caso a atividade seja 

                            

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