DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, proto-
colar processo de Licença de Operação no prazo de até 30
(trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa,
tendo em vista que a atividade de fabricação de moveis com
predominância de madeira é inadequada para a via (Rua Mos-
soró, nº 1184, Passaré), conforme Lei de Uso e Ocupação do
Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de
1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário,
com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 27 de junho de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: S T PAOLO COMÉRCIO DE FRIOS
EIRELI EPP. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Da-
masceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
429/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ABK BUFFET INTATIL LTDA ME, RE-
PRESENTADA POR KARLA MAZARELLI NUNES MENDES,
EM 23 DE MAIO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para atividade de serviços de alimentação para eventos e re-
cepções bufe, localizado na Rua Doutor Gilberto, nº 280, Coco,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao processo administrativo nº 2855/2017 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência
que caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de Ope-
ração no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas
ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada
urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a
mudança das instalações do local em que se encontra estabe-
lecida a empresa, tendo em vista que a atividade de serviços
de alimentação para eventos e recepções bufe, é inadequada
para a via (Rua Doutor Gilberto Studart, nº 280, Coco), confor-
me Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº
7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de
1998; 2.3 O Compromissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº
7347/1985 - Lei da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequa-
bilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela
SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
23 de maio de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
ABK BUFFET INTATIL LTDA ME - representada por Karla
Mazarelli Nunes Mendes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
435/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ARAUJO E BRILHANTE E INDÚSTRIA E
COMERCIO DE ROUPAS, REPRESENTADA POR ISRAEL
BOONE DE SOUSA AGUIAR, EM 21 DE JUNHO DE 2017. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta
de Adequabilidade Locacional nº FOR2017061473, para ativi-
dade de comércio comercio atacadista de artigos do vestuário e
acessórios, exceto profissionais e de segurança, localizado na
Rua Almirante Rufino, nº 630, Vila União, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao proces-
so administrativo nº 596/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
compromissário desde já toma ciência que caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma,
protocolar processo de Licença de Operação no prazo de até
30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa,
tendo em vista que a atividade de comércio comercio atacadis-
ta de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e
de segurança é inadequada para a via (Rua Almirante Rufino,
nº 630, Vila União), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo -
LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996,
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com
esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 21 de junho de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: ARAUJO E BRILHANTE E INDUSTRIA
E COMERCIO DE ROUPAS - representada por Israel Boone
de Sousa Aguiar. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane
Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
444/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E NORDESTE LOCAÇÕES DE EQUIPA-
MENTOS LTDA ME, REPRESENTADA POR AMAURY CAR-
VALHO LIMA, EM 16 DE JUNHO DE 2017 - 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para atividade de aluguel de maquinas e
equipamentos para construção sem operador, exceto andaime,
localizado na Rua Aiko Maria, nº 178, Engenheiro Luciano
Cavalcante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado ao processo administrativo nº 6844/2017 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser
licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário pro-
videncie a mudança das instalações do local em que se encon-
tra estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de
de aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem
operador, exceto andaime é inadequada para a Via (Rua Aiko
Maria, nº 178, Engenheiro Luciano Cavalcante), conforme Lei
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