DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 
23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O 
Compromissário, com esteio no art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 
(Lei de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao 
final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade 
Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 
de junho de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria          
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
NORDESTE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA ME - 
representada por Amaury Carvalho Lima. TESTEMUNHA: 
Carla Menezes e Viviane Damasceno. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
445/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
S/A, REPRESENTADA POR JOSUÉ UBIRANILSON ALVES, 
EM 16 DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Tra-
ta-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, 
sem manipulação de fórmulas, localizado na Rua Dr. Pergenti-
no Maia, nº 491, Messejana, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 3309/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compromis-
sária desde já toma ciência que caso a atividade seja passível 
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar pro-
cesso de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias 
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de 
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2. A 
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o 
Compromissário providencie a mudança das instalações do 
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade de  comercio varejista de produtos farma-
cêuticos, sem manipulação de fórmulas é inadequada para a 
Via (Rua Dr. Pergentino Maia, nº 491, Messejana), conforme 
Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 
7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 
1998; 2.3. O Compromissário, com esteio no art. 5º, § 6º, Lei nº 
7347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) c/c o art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequa-
bilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 
de junho de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria        
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - representada por 
Josué Ubiranilson Alves Filho. TESTEMUNHA: Carla Mene-
zes Viviane Damasceno. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
462/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PLAY BACK CENTRO AUTOMOTIVO 
LTDA ME, REPRESENTADA POR LUIS FERREIRA DA COS-
TA JUNIOR, EM 20 DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de operação para 
atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de 
veículos automotores, localizado na Rua Antonio Augusto, nº 
1616, Meireles, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
22069/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença de Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo 
prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses, comprometen-
do-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal 
pertinente. 2.2 A atividade poderá ser licenciada ambientalmen-
te desde que o Compromissário providencie a mudança das 
instalações do local em que se encontra estabelecida a empre-
sa, tendo em vista que a atividade de  serviços de manutenção 
e reparação mecânica de veículos automotores é inadequada  
para a Via (na Rua Antonio Augusto, nº 1616, Meireles), con-
forme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 
7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 
1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a licença de opera-
ção que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 20 de junho de 2017. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: PLAY BACK CENTRO 
AUTOMOTIVO LTDA ME - representada por Luis Ferreira da 
Costa Junior. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Viviane Da-
masceno. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
493/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRED FERREIRA DE ALENCAR ARRU-
DA ME, REPRESENTADA POR EDUARDO CASTELO BRAN-
CO PORTO NETO,  EM 21 DE JUNHO DE 2017. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Ade-
quabilidade Locacional nº FOR201708918, para atividade de 
fabricação de restaurante e similares, localizado na Rua Araujo 
Torreão, nº 280, Messejana, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº 8612/2017 -SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissá-
rio desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias 
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de 
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A 
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o 
Compromissário providencie a mudança das instalações do 
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade de restaurante e similares é inadequada 
para a via (Rua Araujo Torreão, nº 280), conforme Lei de Uso e 
Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de 
dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei 
da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade Locacional 
que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem  reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 21 de junho de 2017. ASSINA-

                            

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