DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: FRED FERREIRA DE
ALENCAR ARRUDA ME - representada por Eduardo Castelo
Branco Porto Neto. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
507/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CARLOS ALBERTO LIMA ARAUJO ME,
REPRESENTADA POR CARLOS ALBERTO LIMA ARAUJO,
EM 21 DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional nº FOR2017079313, para atividade de comercio varejista
de mercadorias em geral com predominância de produtos ali-
mentício, localizado na Rua Juvêncio Barroso, nº 818, Jacare-
canga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao processo administrativo nº 7067/2017 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser
licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário pro-
videncie a mudança das instalações do local em que se encon-
tra estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de
comercio varejista de mercadorias em geral com predominân-
cia de produtos alimentício é inadequada para a via (Rua Ju-
vêncio Barroso, nº 818, Jacarecanga), conforme Lei de Uso e
Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de
dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei
da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste
prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade Locacional
que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 21 de junho de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CARLOS ALBERTO LIMA
ARAUJO ME - representada por Carlos Alberto Lima Araujo.
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
524/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E TRAUMABONE COMERCIO LTDA ME,
REPRESENTADA POR MARCELO SOUZA DUARTE, EM 02
DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se
de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional nº
FOR2017064815, para atividade de comercio atacadista de
instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar
e de laboratórios, localizado na Rua Dom Carloto Távora, nº
570, sala 6 e 7, Montese, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº 1470/2017 -SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissá-
rio desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o
Compromissário providencie a mudança das instalações do
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em
vista que a atividade de comercio atacadista de instrumentos e
materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laborató-
rios é inadequada para a via (Rua Dom Carloto Távora, nº 570,
sala 6 e 7, Montese), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo
- LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996,
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com
esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 02 de agosto de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: TRAUMABONE COMERCIO LTDA ME -
representada por Marcelo Souza Duarte. TESTEMUNHAS:
Carla Menezes e Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
530/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANA LUCIA GIRÃO ME, REPRESENTA-
DA POR ANA CLAUDINA GIRÃO DE SOUSA, EM 04 DE JU-
LHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação
de
Consulta
de
Adequabilidade
Locacional
nº
FOR2017074094, para atividade de comercio varejista de mer-
cadorias em geral com predominância de produtos alimentícios
minimercados, mercearias e armazéns, localizado na Rua
Tenete Rocha, nº 206, Alto da Balança, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 5372/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
compromissário desde já toma ciência que caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma,
protocolar processo de Licença de Operação no prazo de até
30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa,
tendo em vista que a atividade de comercio varejista de merca-
dorias em geral com predominância de produtos alimentícios
minimercados, mercearias e armazéns é inadequada para a via
(Rua Tenete Rocha, nº 206, Alto da Balança), conforme Lei de
Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23
de dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O
Compromissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 -
Lei da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente
permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao
final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade
Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 04 de julho
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ANA LUCIA
GIRÃO ME - representada por Ana Claudina Girão de Sousa.
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
537/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
Fechar