DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha               
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: FRED FERREIRA DE             
ALENCAR ARRUDA ME - representada por Eduardo Castelo 
Branco Porto Neto. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e               
Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
507/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CARLOS ALBERTO LIMA ARAUJO ME, 
REPRESENTADA POR CARLOS ALBERTO LIMA ARAUJO, 
EM 21 DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional nº FOR2017079313, para atividade de comercio varejista 
de mercadorias em geral com predominância de produtos ali-
mentício, localizado na Rua Juvêncio Barroso, nº 818, Jacare-
canga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao processo administrativo nº 7067/2017 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma 
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de 
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário pro-
videncie a mudança das instalações do local em que se encon-
tra estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de 
comercio varejista de mercadorias em geral com predominân-
cia de produtos alimentício  é inadequada para a via (Rua Ju-
vêncio Barroso, nº 818, Jacarecanga), conforme Lei de Uso e 
Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de 
dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei 
da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade Locacional 
que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem  reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 21 de junho de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CARLOS ALBERTO LIMA 
ARAUJO ME - representada por Carlos Alberto Lima Araujo. 
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
524/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E TRAUMABONE COMERCIO LTDA ME, 
REPRESENTADA POR MARCELO SOUZA DUARTE, EM 02 
DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional nº 
FOR2017064815, para atividade de comercio atacadista de 
instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar 
e de laboratórios, localizado na Rua Dom Carloto Távora, nº 
570, sala 6 e 7, Montese, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº 1470/2017 -SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissá-
rio desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias 
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de 
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A 
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o 
Compromissário providencie a mudança das instalações do 
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade de comercio atacadista de instrumentos e 
materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laborató-
rios  é inadequada para a via (Rua Dom Carloto Távora, nº 570, 
sala 6 e 7, Montese), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo 
- LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, 
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com 
esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil 
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem  reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 02 de agosto de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: TRAUMABONE COMERCIO LTDA ME - 
representada por Marcelo Souza Duarte. TESTEMUNHAS: 
Carla Menezes e Viviane Damasceno.   
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
530/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ANA LUCIA GIRÃO ME, REPRESENTA-
DA POR ANA CLAUDINA GIRÃO DE SOUSA, EM 04 DE JU-
LHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação 
de 
Consulta 
de 
Adequabilidade 
Locacional 
nº 
FOR2017074094, para atividade de comercio varejista de mer-
cadorias em geral com predominância de produtos alimentícios 
minimercados, mercearias e armazéns, localizado na Rua 
Tenete Rocha, nº 206, Alto da Balança, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 5372/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
compromissário desde já toma ciência que caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, 
protocolar processo de Licença de Operação no prazo de até 
30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente 
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa, 
tendo em vista que a atividade de comercio varejista de merca-
dorias em geral com predominância de produtos alimentícios 
minimercados, mercearias e armazéns é inadequada para a via 
(Rua Tenete Rocha, nº 206, Alto da Balança), conforme Lei de 
Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 
de dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O 
Compromissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - 
Lei da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao 
final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade 
Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem  reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 04 de julho 
de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ANA LUCIA  
GIRÃO ME - representada por Ana Claudina Girão de Sousa. 
TESTEMUNHAS: Carla Menezes e  Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
537/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-

                            

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