DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E D L COMERCIO & SERVIÇOS DE INS-
TALAÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR DARIO TEMÓ-
TEO FERREIRA JUNIOR,  EM 27 DE JUNHO DE 2017. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de 
Adequabilidade Locacional nº FOR2017080698, para atividade 
de fabricação de moveis com predominância de madeira, loca-
lizado na Rua Mossoró, nº 1184, Passaré, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 8373/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma, protocolar processo de Licença de Operação no prazo 
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura 
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que o Compromissário providencie a mudança 
das instalações do local em que se encontra estabelecida a 
empresa, tendo em vista que a atividade de fabricação de mo-
veis com predominância de madeira é inadequada para a via 
(Rua Mossoró, nº 1184, Passaré), conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei 
da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade Locacional 
que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 27 de junho de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha             
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: D L COMERCIO & SERVI-
ÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA ME - representada por Dario 
Temóteo Ferreira Junior. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
544/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RAIMUNDO LUIS RIOS MOREIRA ME, 
REPRESENTADA POR LUZIANNE CARDOSO DA COSTA 
NOGUEIRA, EM 04 DE JULHO DE 2017. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional nº FOR2017061977, para atividade de fabri-
cação de moveis com predominância de madeira, localizado na 
Rua Frei Mansueto, nº 696, Meireles, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao processo 
administrativo nº 1387/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
compromissário desde já toma ciência que caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, 
protocolar processo de Licença de Operação no prazo de até 
30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente 
desde que o Compromissário providencie a mudança das insta-
lações do local em que se encontra estabelecida a empresa, 
tendo em vista que a atividade de fabricação de moveis com 
predominância de madeira é inadequada para a via (Rua Frei 
Mansueto, nº 696, Meireles), conforme Lei de Uso e Ocupação 
do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 
1996, consolidada em julho de 1998 ; 2.3 O Compromissário, 
com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei da Ação Civil 
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 04 de julho de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: RAIMUNDO LUIS RIOS MOREIRA ME - re-
presentada por Luzianne Cardoso da Costa Nogueira. TES-
TEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
580/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RAIMUNDO JUSTINO SAMPAIO ME, 
REPRESENTADA POR RAIMUNDO JUSTINO SAMPAIO, EM 
02 DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional nº 
FOR2017065964, para atividade de comercio atacadista de 
bolsas, malas e artigos de viagem, localizado na Rua São Pau-
lo, nº 205, Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
6513/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias 
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de 
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A 
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o 
Compromissário providencie a mudança das instalações do 
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade de comercio atacadista de bolsas, malas e 
artigos de viagem é inadequada para a via (Rua São Paulo, nº 
205, Centro), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo -            
LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, 
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com 
esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei da Ação Civil 
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 02 de agosto de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: RAIMUNDO JUSTINO SAMPAIO ME - 
representada por Raimundo Justino Sampaio. TESTEMU-
NHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
607/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GEOVANE DE CARVALHO CAXIAS ME, 
REPRESENTADA POR MAICO FONTENELE DE AZEVEDO, 
EM 02 DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional nº FOR2017065964, para atividade de comercio ataca-
dista de bolsas, malas e artigos de viagem, localizado na Rua 
São Paulo, nº 205, Centro, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº 6513/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromis-
sário desde já toma ciência que caso a atividade seja passível 
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar pro-

                            

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