DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FUNDO DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, REPRESENTADA POR
PAULO LEONEL DE SOUZA MENEZES, EM 16 DE DEZEM-
BRO DE 2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume
a obrigação de observar todas as condicionantes acostada no
processo em epigrafe, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental vigente. 2. DO
OBJETO DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de CI-
DADE JARDIM DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA pas-
sando para FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. 3.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas
constantes do Termo de Compromisso nº 158/2014. Data da
Assinatura: 16 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESI-
DENCIAL - representada por Paulo Leonel de Souza
Menezes. TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos
Antonio de Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 938/2013, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E BRAVO EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, REPRESENTADA
POR MARIA ELIANE NOGUEIRA BORGES, EM 31 DE MAR-
ÇO DE 2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume a
obrigação de observar todas as condicionantes acostada no
processo em epigrafe, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 2. DO
OBJETO DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de LÓ-
GICO INCORPORAÇÕES LTDA no seu 1º Aditivo ao Contrato
Social e na justificativa, que alterou a denominação social para
TRATO INCORPORAÇÕES LTDA. Contudo a empresa TRA-
TO INCORPORAÇÕES LTDA formou uma sociedade com a
empresa BRAVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas
constantes do Termo de Compromisso nº 938/2013. Data da
Assinatura: 31 de março de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: BRAVO EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS LTDA - representada por Maria Eliane Nogueira
Borges. TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos Anto-
nio de Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 589/2014, CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA
SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ,
E AQUARELA INCORPORAÇÕES SPE LTDA, REPRESEN-
TADA POR GUILHERME RIOS PINHEIRO, EM 02 DE MAIO
DE 2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume a
obrigação de observar todas as condicionantes acostada no
processo em epigrafe, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental vigente. 2. DO
OBJETO DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de MYL
SPE INCORPORAÇÕES LTDA no seu 1º Aditivo ao Contrato
Social e na justificativa, que alterou a denominação social para
AQUARELA INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 3. DA RATIFICA-
ÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do
Termo de Compromisso nº 589/2014. Data da Assinatura:
02 de maio de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
AQUARELA INCORPORAÇÕES SPE LTDA - representada
por Guilherme Rios Pinheiro. TESTEMUNHAS: Viviane Leite
e Marcos Antonio de Melo.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 120/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523614/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS)
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem
como objeto contratação de empresa para execução de serviço
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras,
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
021504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523614/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 29.617,62
(vinte e nove mil, seiscentos e dezesete reais e sessenta e dois
centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referen-
te ao mês de agosto de 2018 (CREAS), correndo as despesas
por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.92
1.311.0000.00.00
R$ 29.617.62
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 121/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523454/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS)
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem
como objeto contratação de empresa para execução de serviço
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras,
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
031504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523454/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 18.628,32
(dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centa-
vos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI –
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