DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41
cesso de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o
Compromissário providencie a mudança das instalações do
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em
vista que a atividade de comercio atacadista de bolsas, malas e
artigos de viagem é inadequada para a via (Rua São Paulo, nº
205, Centro), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo -
LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996,
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com
esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 02 de agosto de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: GEOVANE DE CARVALHO CAXIAS
ME - representada por Maico Fontenele de Azevedo. TES-
TEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
617/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MARCELO BEZERRA DE MORAIS ME,
REPRESENTADA POR EDUARDO KAIPER CRUZ GOUVEIA,
EM 16 DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional nº FOR2017089081 para atividade de serviços de telefo-
nia fixa comutada, localizado na Rua Pinho Pessoa, nº 755,
Joaquim Távora, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
9801/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o
Compromissário providencie a mudança das instalações do
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em
vista que a atividade de serviços de telefonia fixa comutada é
inadequada para a via (Rua Pinho Pessoa, nº 755, Joaquim
Távora ), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei
Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada
em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio ao art. 5º,
§ 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil Pública - c/c o art.
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
da referida atividade temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 16 de agosto de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: MARCELO BEZERRA DE MORAIS
ME - representada por Eduardo Kaiper Cruz Gouveia. TES-
TEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
620/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ALEX DA SILVA CAMARA DA SILVA ME,
REPRESENTADA POR ALEX CAMARA DA SILVA, EM 08 DE
AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional nº
FOR2017105293 para atividade de condicionamento físico,
localizado na Rua Doutor Miguel Couto, nº 619, Q015, Paupina,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao processo administrativo nº 9036/2017 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência
que caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de Ope-
ração no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas
ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada
urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a
mudança das instalações do local em que se encontra estabe-
lecida a empresa, tendo em vista que a atividade de condicio-
namento físico é inadequada para a via (Rua Doutor Miguel
Couto, nº 619, Q015, Paupina), conforme Lei de Uso e Ocupa-
ção do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezem-
bro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromis-
sário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985 - Lei da
Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 -
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento da referida atividade temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequa-
bilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela
SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 08
de agosto de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
ALEX DA SILVA CAMARA DA SILVA ME - representada por
Alex Camara da Silva. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Viviane Damasceno.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 860/2012, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E BS TOWER
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, REPRESENTADA
POR RAQUEL VERNA ANTONINI, EM 01 DE SETEMBRO DE
2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume a obriga-
ção de observar todas as condicionantes acostada no processo
em epigrafe, executando o empreendimento com base na legis-
lação municipal e federal ambiental vigente. 2. DO OBJETO
DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de GOLÇALVES
LEDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA no seu 5º
Aditivo ao Contrato Social e na justificativa, que alterou a de-
nominação social para BS TOWER EMPREENDIMENTO IMO-
BILIARIO LTDA. 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as
demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº
860/2012. Data da Assinatura: 01 de setembro de 2016. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: BS TOWER EMPREENDI-
MENTO IMOBILIARIO LTDA - representada por Raquel Verna
Antonini. TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos
Antonio de Melo.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 948/2012, CELEBRADO ENTRE A
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