DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
cesso de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias 
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de 
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A 
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o 
Compromissário providencie a mudança das instalações do 
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade de comercio atacadista de bolsas, malas e 
artigos de viagem é inadequada para a via (Rua São Paulo, nº 
205, Centro), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo -           
LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, 
consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com 
esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei da Ação Civil 
Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos 
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, 
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 02 de agosto de 2017. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: GEOVANE DE CARVALHO CAXIAS 
ME - representada por Maico Fontenele de Azevedo. TES-
TEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
617/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MARCELO BEZERRA DE MORAIS ME, 
REPRESENTADA POR EDUARDO KAIPER CRUZ GOUVEIA, 
EM 16 DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional nº FOR2017089081 para atividade de serviços de telefo-
nia fixa comutada, localizado na Rua Pinho Pessoa, nº 755, 
Joaquim Távora, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
9801/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, protocolar proces-
so de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias 
nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de 
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A 
atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o 
Compromissário providencie a mudança das instalações do 
local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade de serviços de telefonia fixa comutada  é 
inadequada para a via (Rua Pinho Pessoa, nº 755, Joaquim 
Távora ), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei 
Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada 
em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio ao art. 5º, 
§ 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei da Ação Civil Pública - c/c o art. 
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
da referida atividade temporariamente permitido pelo prazo de 
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 16 de agosto de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pelo COMPROMISSÁRIO: MARCELO BEZERRA DE MORAIS 
ME - representada por Eduardo Kaiper Cruz Gouveia. TES-
TEMUNHAS: Carla Menezes e Viviane Damasceno.   
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
620/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ALEX DA SILVA CAMARA DA SILVA ME, 
REPRESENTADA POR ALEX CAMARA DA SILVA, EM 08 DE 
AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional nº 
FOR2017105293 para atividade de condicionamento físico, 
localizado na Rua Doutor Miguel Couto, nº 619, Q015, Paupina, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao processo administrativo nº 9036/2017 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência 
que caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma, protocolar processo de Licença de Ope-
ração no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar 
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo 
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas 
ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada 
urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a 
mudança das instalações do local em que se encontra estabe-
lecida a empresa, tendo em vista que a atividade de condicio-
namento físico  é inadequada para a via (Rua Doutor Miguel 
Couto, nº 619,  Q015, Paupina), conforme Lei de Uso e Ocupa-
ção do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezem-
bro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromis-
sário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei da 
Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - 
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento da referida atividade temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequa-
bilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 08 
de agosto de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria  
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
ALEX DA SILVA CAMARA DA SILVA ME - representada por 
Alex Camara da Silva. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Viviane Damasceno.   
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 860/2012, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E BS TOWER 
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, REPRESENTADA 
POR RAQUEL VERNA ANTONINI, EM 01 DE SETEMBRO DE 
2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume a obriga-
ção de observar todas as condicionantes acostada no processo 
em epigrafe, executando o empreendimento com base na legis-
lação municipal e federal ambiental vigente. 2. DO OBJETO 
DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de GOLÇALVES 
LEDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA no seu 5º 
Aditivo ao Contrato Social e na justificativa, que alterou a de-
nominação social para BS TOWER EMPREENDIMENTO IMO-
BILIARIO LTDA. 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as 
demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 
860/2012. Data da Assinatura: 01 de setembro de 2016. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: BS TOWER EMPREENDI-
MENTO IMOBILIARIO LTDA - representada por Raquel Verna 
Antonini. TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos 
Antonio de Melo.  
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 948/2012, CELEBRADO ENTRE A 

                            

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