DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, REPRESENTADA POR 
PAULO LEONEL DE SOUZA MENEZES, EM 16 DE DEZEM-
BRO DE 2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume 
a obrigação de observar todas as condicionantes acostada no 
processo em epigrafe, executando o empreendimento com 
base na legislação municipal e federal ambiental vigente. 2. DO 
OBJETO DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de CI-
DADE JARDIM DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA pas-
sando para FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. 3. 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas 
constantes do Termo de Compromisso nº 158/2014. Data da 
Assinatura: 16 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo            
COMPROMISSÁRIO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESI-
DENCIAL - representada por Paulo Leonel de Souza               
Menezes. TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos 
Antonio de Melo.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 938/2013, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E BRAVO EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, REPRESENTADA 
POR MARIA ELIANE NOGUEIRA BORGES, EM 31 DE MAR-
ÇO DE 2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes acostada no 
processo em epigrafe, executando o empreendimento com 
base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 2. DO 
OBJETO DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de LÓ-
GICO INCORPORAÇÕES LTDA no seu 1º Aditivo ao Contrato 
Social e na justificativa, que alterou a denominação social para 
TRATO INCORPORAÇÕES LTDA. Contudo a empresa TRA-
TO INCORPORAÇÕES LTDA formou uma sociedade com a 
empresa BRAVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 
3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas 
constantes do Termo de Compromisso nº 938/2013. Data da 
Assinatura: 31 de março de 2016. ASSINATURAS: Pela             
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo              
COMPROMISSÁRIO: BRAVO EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS LTDA - representada por Maria Eliane Nogueira 
Borges. TESTEMUNHAS: Viviane Damasceno e Marcos Anto-
nio de Melo.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 589/2014, CELEBRADO 
ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA 
SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, 
E AQUARELA INCORPORAÇÕES SPE LTDA, REPRESEN-
TADA POR GUILHERME RIOS PINHEIRO, EM 02 DE MAIO 
DE 2016. 1. DO AJUSTE: 1.1 A Compromissória assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes acostada no 
processo em epigrafe, executando o empreendimento com 
base na legislação municipal e federal ambiental vigente. 2. DO 
OBJETO DO ADITIVO: Transferência de Titularidade de MYL 
SPE INCORPORAÇÕES LTDA no seu 1º Aditivo ao Contrato 
Social e na justificativa, que alterou a denominação social para 
AQUARELA INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 3. DA RATIFICA-
ÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do 
Termo de Compromisso nº 589/2014. Data da Assinatura:               
02 de maio de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
AQUARELA INCORPORAÇÕES SPE LTDA - representada 
por Guilherme Rios Pinheiro. TESTEMUNHAS: Viviane Leite 
e Marcos Antonio de Melo.  
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 120/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523614/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
021504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523614/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 29.617,62 
(vinte e nove mil, seiscentos e dezesete reais e sessenta e dois 
centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL              
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referen-
te ao mês de agosto de 2018 (CREAS), correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 29.617.62 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 121/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523454/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
031504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523454/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 18.628,32 
(dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centa-
vos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – 

                            

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