DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523684/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
071504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523684/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.960,00 (dois 
mil, novecentos e sessenta reais), em favor da LOCADORA DE 
AUTOS BRASIL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/ 
0001-60, referente ao mês de março de 2016, correndo as 
despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 2.960,00 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 126/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523659/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME,  que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
081504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523659/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 5.928,00 (cinco 
mil, novecentos e vinte oito reais), em favor da LOCADORA DE 
AUTOS BRASIL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/ 
0001-60, referente ao mês de fevereiro de 2016, correndo as 
despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 5.928,00 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 127/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523486/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
091504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523486/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.234,10 (um 
mil. duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), em favor 
da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, inscrita no 
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de setembro 
de 2016, correndo as despesas por conta da seguinte dotação 
orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.234,10 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 128/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523511/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
101504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523511/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 19.745,08 
(dezenove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oito cen-
tavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de agosto de 2018 (CRAS), correndo as despesas por conta da 
seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 19.745,08 

                            

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