DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de dezembro de 2018 (CRAS), correndo as despesas por conta 
da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 18.628,32 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 122/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523562/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
041504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523562/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 18.628,32 
(dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centa-
vos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de novembro de 2018 (CRAS), correndo as despesas por conta 
da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 18.628,32 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 123/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523470/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME,  que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
051504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523470/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 20.464,12 
(vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e doze centa-
vos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de outubro de 2018 (CRAS), correndo as despesas por conta 
da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 20.464,12 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 124/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523695/2019, que 
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) 
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem 
como objeto contratação de empresa para execução de serviço 
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
061504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523695/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.960,00 (dois 
mil, novecentos e sessenta reais), em favor da LOCADORA DE 
AUTOS BRASIL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/ 
0001-60, referente ao mês de abril de 2016, correndo as des-
pesas por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 2.960,00 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 125/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 

                            

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