DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras, 
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
141504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523593/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei 
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a 
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 30.696,18 
(trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centa-
vos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de dezembro de 2018 (CREAS), correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 30.696,18 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 133/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523609/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social          
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 151504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523609/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                 
R$ 15.348,09 (quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e 
nove centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referen-
te ao mês de NOVEMBRO de 2018 (ACOLHIMENTOS),              
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
taria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 15.348,09 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 134/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523723/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social                 
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 161504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523723/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                       
R$ 78.753,98 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três 
reais e noventa e oito centavos), em favor da LOCADORA DE 
AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/ 
0001-60, referente ao mês de NOVEMBRO de 2017 (SCFV), 
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
taria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 78.753,98 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 135/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523886/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social           
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 171504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523886/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                  
R$ 15.648,34 (quinze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e 
trinta e quatro centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS 
BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, 
referente ao mês de AGOSTO de 2018 (CADÚNICO), correndo 
as despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 R$ 15.648,34 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 

                            

Fechar