DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523727/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME,
que tem como objeto contratação de empresa para execução
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 321504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo
Administrativo nº P523727/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 22.439,82 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e nove
reais e oitenta e dois centavos), em favor da LOCADORA DE
AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/
0001-60, referente ao mês de JUNHO de 2016 (SCFV), corren-
do as despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 22.439,82
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 151/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523719/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME,
que tem como objeto contratação de empresa para execução
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 331504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo
Administrativo nº P523719/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), em favor
da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de MAIO de
2016 (SCFV), correndo as despesas por conta da seguinte
dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 2.960,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 152/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523740/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME,
que tem como objeto contratação de empresa para execução
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 341504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo
Administrativo nº P523704/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 13.815,00 (treze mil, oitocentos e quinze reais), em favor da
LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de MAIO de
2016 (SCFV), correndo as despesas por conta da seguinte
dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 13.815,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 153/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523696/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME,
que tem como objeto contratação de empresa para execução
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 351504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo
Administrativo nº P523696/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 19.745,08 (dezenove mil, setecentos e quarenta e cinco
reais e oito centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS
BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60,
referente ao mês de SETEMBRO de 2018 (CRAS), correndo as
despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.311.0000.00.00
R$ 19.745,08
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