DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 391504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523622/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                      
R$ 5.928,00 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais), em 
favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita 
no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de OUTU-
BRO de 2015, correndo as despesas por conta da seguinte 
dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 5.928,00 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 158/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523871/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social                   
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 401504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523871/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                      
R$ 10.232,06 (dez mil, duzentos e trinta e dois reais, seis cen-
tavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de DEZEMBRO de 2018 (CENTRO POP), correndo as despe-
sas por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 10.232,06 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 159/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523865/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social                  
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 411504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523865/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                       
R$ 10.232,06 (dez mil, duzentos e trinta e dois reais, seis cen-
tavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de NOVEMBRO de 2018 (CENTRO POP), correndo as despe-
sas por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 10.232,06 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 160/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523854/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social                    
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 421504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523854/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                   
R$ 10.232,06 (dez mil, duzentos e trinta e dois reais, seis cen-
tavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de OUTUBRO de 2018 (CENTRO POP), correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 10.232,06 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 

                            

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