DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
tavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - 
ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês 
de SETEMBRO de 2016 (CADÚNICO), correndo as despesas 
por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 456,12 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 169/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523546/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social                  
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico n.º 471504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523546/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                      
R$ 5.672,30 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta 
centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL            
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referen-
te ao mês de MAIO de 2016 (SCFV), correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 5.672,30 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 170/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523625/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social                   
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 481504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523625/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                    
R$ 1.877,04 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatro 
centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL                 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referen-
te ao mês de JULHO de 2016 (ACOLHIMENTOS), correndo as 
despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.877,04 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 171/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de 
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P523691/2019, que 
trata  do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social                   
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
que tem como objeto contratação de empresa para execução 
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos 
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 491504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo 
Administrativo nº P523691/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da 
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                    
R$ 789,12 (setecentos e oitenta e nove reais e doze centavos), 
em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, 
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de 
JULHO de 2016 (CADÚNICO), correndo as despesas por conta 
da seguinte dotação orçamentaria: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014 
3.3.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 789,12 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio 
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 172/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL 
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por 
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria 
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 

                            

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