DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 56
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523935/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS)
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, que tem
como objeto contratação de empresa para execução de serviço
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras,
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
501504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523935/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 17.973,81
(dezesete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e um
centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referen-
te ao mês de SETEMBRO de 2018 (CRAS), correndo as des-
pesas por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.311.0000.00.00
R$ 17.973,81
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 173/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523629/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS)
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, que tem
como objeto contratação de empresa para execução de serviço
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras,
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
511504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523629/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 5.928,00 (cinco
mil, novecentos e vinte e oito reais), em favor da LOCADORA
DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº
07.039.536/0001-60, referente ao mês de NOVEMBRO de
2015, correndo as despesas por conta da seguinte dotação
orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 5.928,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 174/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523805/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS)
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, que tem
como objeto contratação de empresa para execução de serviço
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras,
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
521504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523805/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.960,00 (dois
mil, novecentos e sessenta reais), em favor da LOCADORA DE
AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/
0001-60, referente ao mês de SETEMBRO de 2016, correndo
as despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 2.960,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 175/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523703/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS)
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, que tem
como objeto contratação de empresa para execução de serviço
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras,
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
531504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523703/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 90.103,86
(noventa mil, cento e três reais e oitenta e seis centavos), em
favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita
no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de AGOS-
TO de 2018 (SCFV), correndo as despesas por conta da se-
guinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.311.0000.00.00
R$ 90.103,86
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