DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
Administrativo nº P523517/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), em favor da
LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de MAIO de
2016 (CENTRO POP), correndo as despesas por conta da
seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 864,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 187/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523531/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME,
que tem como objeto contratação de empresa para execução
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 651504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo
Administrativo nº P523531/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 2.257,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte
centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referen-
te ao mês de MAIO de 2016 (ACOLHIMENTOS), correndo as
despesas por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 2.257,20
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 188/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523589/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME,
que tem como objeto contratação de empresa para execução
de serviço de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, cami-
nhão, pick up, motos, para atender as necessidades dos ór-
gãos e entidades do município de Fortaleza. Acolhimentos
(horas extras, adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 661504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo
Administrativo nº P523589/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSI-
DERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da
contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de
R$ 5.821,64 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta
e quatro centavos), em favor da LOCADORA DE AUTOS
BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60,
referente ao mês de JUNHO de 2016 (ACOLHIMENTOS),
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
taria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 5.821,64
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA SDHDS Nº 189/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DIVIDA – LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI – ME - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por
meio de seu Coordenador Executivo, FÁBIO GONDIM RIBEI-
RO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria
nº 42/2019 e Portaria nº 43/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Muni-
cipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas
nos autos do Processo Administrativo nº P523595/2019, que
trata do contrato nº 30/2014, firmado entre a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS)
e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, que tem
como objeto contratação de empresa para execução de serviço
de locação de veículos tipo ultilitário, passeio, caminhão, pick
up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entida-
des do município de Fortaleza. Acolhimentos (horas extras,
adcional noturno). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
671504/2019/ASJUR/SDHDS contido no Processo Administra-
tivo nº P523595/2019. CONSIDERANDO as disposições da Lei
4.320/64 e do Decreto Federal 93872/86. CONSIDERANDO a
comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 3.672,36 (três
mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos),
em favor da LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME,
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, referente ao mês de
JUNHO de 2016 (CADÚNICO), correndo as despesas por
conta da seguinte dotação orçamentaria:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31901 - FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.3.90.92
1.311.0000.00.00
R$ 3.672,36
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 15 de abril de 2019. Fábio
Gondim Ribeiro - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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