DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64
Regional do Centro deve observar o disposto nesta Portaria,
bem como os princípios, os objetivos e as diretrizes estabeleci-
dos pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Parágrafo
único. Toda e qualquer pessoa que tenha acesso às depen-
dências da Regional está sujeita aos procedimentos estabele-
cidos nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DOS CRACHÁS
Art. 2º - O crachá é de uso personalíssimo, sen-
do vedada sua utilização fora das dependências dos órgãos da
Administração Pública. § 1º - O Servidor Público que for de-
nunciado por fazer uso de seu crachá nas dependências de
estabelecimentos particulares, será notificado para prestar os
esclarecimentos que se fizerem necessários. § 2º - Caso o
Servidor denunciado não se apresente para prestar os esclare-
cimentos, será aberta uma sindicância para apurar o descum-
primento desta Portaria. § 3º - Após a conclusão da Sindicân-
cia, o denunciado poderá ser SUSPENSO de suas funções,
dentre outras medidas passíveis de serem aplicadas. Art. 3º - O
uso, a guarda e a conservação do crachá são de inteira res-
ponsabilidade do usuário, o qual responderá por seu eventual
extravio, dano, descaracterização ou mau uso. Art. 4º - Ao
cessar o motivo da utilização do crachá, o usuário deverá obri-
gatoriamente restituí-lo ao Setor de Recursos Humanos da
Secretaria Regional.
CAPÍTULO III
DO ACESSO DE PESSOAS
Art. 5º - O acesso e a permanência nas depen-
dências da Secretaria Regional do Centro serão autorizados
somente às pessoas que se apresentarem com decoro e as-
seio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido
respeito à Administração Pública Municipal e as disposições
desta Portaria. Art. 6° - Não será admitida na Secretaria Regio-
nal do Centro a entrada de pessoas: I - do sexo feminino tra-
jando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, ber-
muda, miniblusa, trajes de banho, trajes de ginástica. II - do
sexo masculino trajando shorts, bermudas e trajes de banho. §
1° Excetuam-se das exigências constantes deste artigo: I - as
crianças em visita à Secretaria Regional. Art. 7° - Aos servido-
res fica vedado o uso de roupas muito curtas, com transparên-
cias, e chinelos, salvo em razão de recomendação médica.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - A recepcionista poderá impedir o acesso
de pessoas às dependências da Secretaria Regional que des-
cumprirem os procedimentos dispostos nesta Portaria. Art. 9º -
A não observância dos dispositivos previstos nesta Portaria
sujeita os infratores as sanções administrativas, civis e penais,
nos termos da legislação pertinente, assegurados aos envolvi-
dos o devido contraditório e a ampla defesa. Art. 10º - Os casos
omissos serão resolvidos pelo Secretário da Secretaria Regio-
nal do Centro. Art. 11º - Esta Portaria será afixada nos princi-
pais locais visíveis da Secretaria Regional do Centro, dela
dando-se amplo e imediato conhecimento. Art. 12º - Esta porta-
ria deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, revo-
gando-se as disposições em contrário. Publique-se, certifique-
se e cumpra-se.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA SERCE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 891/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P435827/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 5.484,43 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e
três centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo
com o Termo de Credenciamento n° 96/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo,
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
INSTITUTO DE NEFROLOGIA DO CEARÁ
– INECE LTDA
06.976.039/0002-06
Despesas de
Exercícios Anteriores
OUT/2018
R$
5.484,43
(cinco mil,
quatrocentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e
três centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 09 de maio de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA N° 2698/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P555956/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 13.079,64 (treze mil, setenta e nove reais e sessenta e
quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JOANACI DE
S. MORORÓ & CIA LTDA - CLÍNICA EUSEBIO MORORÓ,
inscrito(a) no CNPJ 02.882.007/0001-00, relativo a fatura do
mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de
Credenciamento nº 99/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDEN-
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