DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
lidade da Contratada, dentro dos limites estabelecidos pela lei 
ou pelo Contrato a que se referir o recebimento. Art. 5º - Não 
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação 
dos servidores acima indicados. Art. 6º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 22 de maio de 
2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco 
Rennys Aguiar Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRE-
TÁRIO. 
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PORTARIA Nº 0039/2019 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor 
para Recebimento de Materiais e Aceitação de Serviços, em 
atendimento ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993. RESOLVE:  Art. 1º - Fica 
designado o servidor RENAN PEREIRA PIAIA - Matrícula nº 
96297, inscrito no CPF sob o nº 097.916.607-19, para acompa-
nhar, avaliar e fiscalizar as aquisições de utensílios de copa e 
cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Regional 
I, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no 
Anexo A - Termo de Referência do edital, para o período de 12 
meses, Pregão Eletrônico nº 263/2018, disponibilizados pela 
empresa Contratada, objeto do Contrato nº 017/2019, sendo de 
responsabilidade do servidor, emitir o respectivo RECIBO do 
material a ser entregue, que deverá estar em conformidade 
com as especificações contidas no Edital correspondente. Art. 
2º - O servidor designado deverá rejeitar o recebimento/aceita-
ção dos materiais e/ou serviços realizados que estejam em 
desacordo com as especificações contidas no Contrato, acima 
mencionado. Art. 3º - Estando os materiais e/ou serviços em 
conformidade com as especificações contidas no Contrato, o 
servidor procederá em conjunto ou individualmente, a emissão 
do Termo de Recebimento e Aceitação, devidamente assinado 
por ambas as partes. Art. 4º - O recebimento provisório ou 
definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, dentro 
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato a que se 
referir o recebimento. Art. 5º - Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária pela participação dos servidores acima 
indicados. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua 
assinatura. Fortaleza, 22 de maio de 2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Francisco Rennys Aguiar Frota - SE-
CRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
 
PORTARIA Nº 019/2019 - A SECRETÁRIA TI-
TULAR DA SECRETARIA REGIONAL III - SR III, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JUSA-
KU FUJITA GOMES, agente administrativo, matrícula nº 
15029-01 como responsável pela fiscalização dos Contratos 
nºs 22/2019, 23/2019, 24/2019 e 25/2019, objeto do Pregão 
Eletrônico nº 263/2018 - Ata de Registro de Preços nº 06/2019, 
com esteio no Art. 67, § 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, de 21 
de Junho de 1993, onde esta Secretaria é Órgão Participante 
do Sistema de Registro de Preços. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA em 21 de maio              
de 2019. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁ-
RIA DA SR III. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL VI 
 
 
PORTARIA Nº 13/2019 - A SECRETÁRIA DA 
REGIONAL VI, no uso de suas atribuições legais instituídas 
pelo art. 19, da Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, bem como, inc. I, art. 21, do Decreto nº 10067, de 22 de 
abril de 1997, pelo o art. 186 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza. RESOLVE: INSTITUIR a Comissão Permanente 
de Sindicância Administrativa, da Secretaria Regional VI, com o 
fim de promover as apurações sumárias de fatos que poderão 
dar origem a Processos Administrativos, os quais devem tratar 
de toda e qualquer irregularidade administrativa de servidores 
públicos em exercício funcional, em que serão designadas 
como presidente o Sr. JORGE LUIZ CAMPELO TAVARES, 
servidor público, agente administrativo, matrícula: 14.781.1 e 
como membro, a Sra. MARIA DO CARMO BARROS, advoga-
da, inscrita da OAB/CE nº 29.873,  matrícula: 115.246.01 e o 
Sr. FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA CIPIÃO, engenheiro, inscrito 
no RNP 0616057024 - CREA/CE, matrícula 114389.  Registre-
se, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DA SECRETÁRIA  
REGIONAL VI. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2019. Maria Dar-
lene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA DA REGIONAL 
VI. 
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ERRATA - ERRATA - No Contrato nº 007/2019, 
firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através desta 
Secretaria Regional VI, e a empresa PHD CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CPF/CNPJ nº 06.960.687/ 
0001-93, que tem por objeto a prestação dos serviços de ma-
nutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais, 
com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e 
peças de reposição, quando necessárias, para atender as 
necessidades dos órgãos e entidades do município de Fortale-
za. 7.1 - ONDE SE LÊ: 45101.04.122.0001. 2016.0045 – 
339039 – (0)1.001.0000.00.01 E 45101.04.122.0006.2836. 
0011 - 339039 – (0)1.001.0000.00.01. LEIA-SE TÃO SOMEN-
TE: 45101.04.122.0006.2836.0011 – 339039 – (0)1.001.0000. 
00.01. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2019. Roberto Rios No-
gueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
PORTARIA Nº 03/2019 - FORTALEZA,  
17 DE MAIO DE 2019. 
 
Dispõe sobre o controle de            
acesso, de circulação e de 
permanência de pessoas nas 
dependências 
da 
Secretaria 
Regional do Centro. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; e 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de de-
zembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 23 
de abril de 2010, que institui a Secretaria Regional do Centro. 
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para 
acesso e permanência nas dependências da Secretaria Regio-
nal do Centro no que diz respeito à vestimenta adequada de 
servidores, estagiários, prestadores de serviços e visitantes. 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para 
a utilização de crachás dos servidores da Secretaria Regional 
do Centro. CONSIDERANDO ainda a  importância de aprimorar 
os mecanismos de controle das relações  entre os usuários e a 
Administração: RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - O controle de acesso, de circulação e de 
permanência de pessoas nas dependências da Secretaria 

                            

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