DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
lidade da Contratada, dentro dos limites estabelecidos pela lei
ou pelo Contrato a que se referir o recebimento. Art. 5º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores acima indicados. Art. 6º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 22 de maio de
2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco
Rennys Aguiar Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRE-
TÁRIO.
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PORTARIA Nº 0039/2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor
para Recebimento de Materiais e Aceitação de Serviços, em
atendimento ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica
designado o servidor RENAN PEREIRA PIAIA - Matrícula nº
96297, inscrito no CPF sob o nº 097.916.607-19, para acompa-
nhar, avaliar e fiscalizar as aquisições de utensílios de copa e
cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Regional
I, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo A - Termo de Referência do edital, para o período de 12
meses, Pregão Eletrônico nº 263/2018, disponibilizados pela
empresa Contratada, objeto do Contrato nº 017/2019, sendo de
responsabilidade do servidor, emitir o respectivo RECIBO do
material a ser entregue, que deverá estar em conformidade
com as especificações contidas no Edital correspondente. Art.
2º - O servidor designado deverá rejeitar o recebimento/aceita-
ção dos materiais e/ou serviços realizados que estejam em
desacordo com as especificações contidas no Contrato, acima
mencionado. Art. 3º - Estando os materiais e/ou serviços em
conformidade com as especificações contidas no Contrato, o
servidor procederá em conjunto ou individualmente, a emissão
do Termo de Recebimento e Aceitação, devidamente assinado
por ambas as partes. Art. 4º - O recebimento provisório ou
definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato a que se
referir o recebimento. Art. 5º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária pela participação dos servidores acima
indicados. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
assinatura. Fortaleza, 22 de maio de 2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Francisco Rennys Aguiar Frota - SE-
CRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA Nº 019/2019 - A SECRETÁRIA TI-
TULAR DA SECRETARIA REGIONAL III - SR III, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JUSA-
KU FUJITA GOMES, agente administrativo, matrícula nº
15029-01 como responsável pela fiscalização dos Contratos
nºs 22/2019, 23/2019, 24/2019 e 25/2019, objeto do Pregão
Eletrônico nº 263/2018 - Ata de Registro de Preços nº 06/2019,
com esteio no Art. 67, § 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, de 21
de Junho de 1993, onde esta Secretaria é Órgão Participante
do Sistema de Registro de Preços. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA em 21 de maio
de 2019. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁ-
RIA DA SR III.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA Nº 13/2019 - A SECRETÁRIA DA
REGIONAL VI, no uso de suas atribuições legais instituídas
pelo art. 19, da Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, bem como, inc. I, art. 21, do Decreto nº 10067, de 22 de
abril de 1997, pelo o art. 186 da Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE: INSTITUIR a Comissão Permanente
de Sindicância Administrativa, da Secretaria Regional VI, com o
fim de promover as apurações sumárias de fatos que poderão
dar origem a Processos Administrativos, os quais devem tratar
de toda e qualquer irregularidade administrativa de servidores
públicos em exercício funcional, em que serão designadas
como presidente o Sr. JORGE LUIZ CAMPELO TAVARES,
servidor público, agente administrativo, matrícula: 14.781.1 e
como membro, a Sra. MARIA DO CARMO BARROS, advoga-
da, inscrita da OAB/CE nº 29.873, matrícula: 115.246.01 e o
Sr. FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA CIPIÃO, engenheiro, inscrito
no RNP 0616057024 - CREA/CE, matrícula 114389. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
REGIONAL VI. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2019. Maria Dar-
lene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA DA REGIONAL
VI.
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ERRATA - ERRATA - No Contrato nº 007/2019,
firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através desta
Secretaria Regional VI, e a empresa PHD CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CPF/CNPJ nº 06.960.687/
0001-93, que tem por objeto a prestação dos serviços de ma-
nutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais,
com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e
peças de reposição, quando necessárias, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades do município de Fortale-
za. 7.1 - ONDE SE LÊ: 45101.04.122.0001. 2016.0045 –
339039 – (0)1.001.0000.00.01 E 45101.04.122.0006.2836.
0011 - 339039 – (0)1.001.0000.00.01. LEIA-SE TÃO SOMEN-
TE: 45101.04.122.0006.2836.0011 – 339039 – (0)1.001.0000.
00.01. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2019. Roberto Rios No-
gueira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA Nº 03/2019 - FORTALEZA,
17 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre o controle de
acesso, de circulação e de
permanência de pessoas nas
dependências
da
Secretaria
Regional do Centro.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
CENTRO DE FORTALEZA - SERCE, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de de-
zembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 23
de abril de 2010, que institui a Secretaria Regional do Centro.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para
acesso e permanência nas dependências da Secretaria Regio-
nal do Centro no que diz respeito à vestimenta adequada de
servidores, estagiários, prestadores de serviços e visitantes.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para
a utilização de crachás dos servidores da Secretaria Regional
do Centro. CONSIDERANDO ainda a importância de aprimorar
os mecanismos de controle das relações entre os usuários e a
Administração: RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O controle de acesso, de circulação e de
permanência de pessoas nas dependências da Secretaria
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