DOMFO 29/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
Documento de Arrecadação Municipal – DAM e efetuar o pa-
gamento em até 48 (quarenta e oito) horas da respectiva emis-
são; IV. Receber o comprovante de agendamento da vistoria;    
§ 1º - Os cinco postos de atendimento da ETUFOR são: a) 
Sede da ETUFOR: Av. dos Expedicionários, nº 5677 – Vila 
União – Fortaleza/CE - CEP.: 60410-411; b) Central de Aten-
dimento da ETUFOR Shopping Riomar Kennedy: Av Sargento 
Hermínio Sampaio, nº 3100 – Piso L2 - Presidente Kennedy – 
Fortaleza/CE; c) Central de Atendimento da ETUFOR Shopping 
Aldeota: Av Dom Luís , nº 500 – Piso L0 – Aldeota – Fortale-
za/CE; d) Central de Serviços da ETUFOR VAPT-VUPT Mes-
sejana: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408 Messejana – Fortale-
za – CEP.: 60.842-021; e) Central de Serviços da ETUFOR 
VAPT-VUPT Antônio Bezerra: Rua Demetrio Menezes, 3750- 
Antônio Bezerra Fortaleza – CEP.: 60.356-550; § 2º - O não 
pagamento do DAM no prazo previsto no Inciso III deste artigo 
acarretará o cancelamento do agendamento realizado. Art. 4º - 
Para a realização da vistoria do veículo o motorista deverá: a) 
Comparecer pessoalmente à sede da ETUFOR com o veículo a 
ser vistoriado pelo menos 15 minutos antes do horário agenda-
do, portando a CNH e a documentação do veículo; b) Apresen-
tar o veículo ao respectivo vistoriador quando devidamente 
convocado para tal; c) Comparecer ao guichê indicado para 
recebimento do selo de vistoria e do respectivo laudo, indican-
do a finalização do processo de vistoria. Art. 5º - A vistoria 
consistirá na revisão de todos os itens básicos de conforto e 
segurança do veículo conforme disposto no Art. 14 da Lei Mu-
nicipal Nº 10.751/2018 e no Art. 18 do Decreto Municipal Nº 
14.285/2018. Art. 6º - Caso o veículo seja reprovado na vistori-
a, o motorista deverá realizar todo o processo novamente para 
que os demais agendamentos não sejam afetados. Art. 7º - Os 
casos omissão serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da   
ETUFOR. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. José do Carmo Gondim - DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA ETUFOR. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                   
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
 
 
RESOLUÇÃO N° 56/2019 
 
Dispõe sobre a Convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho         
Tutelar VII. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019; 
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos 
Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO as disposições da 
Resolução nº 32/2016 - COMDICA; CONSIDERANDO a ordem 
de votação dos candidatos; CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 100/2019 – FUNCI - Proc. nº P657804/2019; CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de férias do Conselheiro  
MARCOS EUGÊNIO CABRAL SARAIVA, no período de 
05/06/2019  a 04/07/2019; CONSIDERANDO finalmente o 
compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamen-
to do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir 
do dia 05/06/2019 a 04/07/2019, o Sr. EVALDO DE SOUZA 
FERREIRA JÚNIOR, para ser empossado como Conselheiro 
Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente no 
Conselho Tutelar VII. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
COMDICA – FORTALEZA, em 21 de maio de 2019. Angélica 
Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO N° 57/2019 
 
Dispõe sobre a Posse de Su-
plente para o Conselho Tutelar 
VII. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019; CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos 
Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO a ordem de votação 
dos candidatos; CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 56/2019 – COMDICA; CONSIDERANDO 
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom 
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Em-
possar pelo período de 05/06/2019 a 04/07/2019, o Sr.             
EVALDO DE SOUZA FERREIRA JÚNIOR, como Conselheiro 
Tutelar do Município de Fortaleza, lotada no Conselho Tutelar I. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 21 de maio de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 60/2019 
 
Dispõe sobre a alteração da 
Constituição da Comissão es-
pecial organizadora do Proces-
so de Escolha dos Conselhei-
ros Tutelares do Município de 
Fortaleza para o período de 
2020 - 2024. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE FORTALEZA - COMDICA, no uso de suas atribui-
ções legais, e conforme deliberação de reunião ordinária reali-
zada no dia 07 de janeiro de 2019, com fundamento nas dispo-
sições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 
1990, bem como na Lei Municipal de nº 9.843, de 11 de no-
vembro de 2011, Resolução n° 92/2012-COMDICA e Resolu-
ção n° 170/2014-CONANDA. CONSIDERANDO que compete 
ao Colegiado do COMDICA delegar a condução do processo 
de escolha dos Conselheiros Tutelares à Comissão Especial 
Organizadora, nos termos do art. 11 da Resolução 170/2014 do 
CONANDA; CONSIDERANDO que a Comissão Especial Orga-
nizadora deverá ser constituída por composição paritária entre 
representantes do governo e da sociedade civil organizada; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as compe-
tências da Comissão Especial Organizadora do Processo de 
Escolha dos Conselheiros Tutelares; CONSIDERANDO, anda,  
as solicitações de alteração de titulares e suplentes por parte 
dos Titulares das Entidades Governamentais: Secretaria dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, Secre-
taria Municipal de Educação, Secretária Regional I e Secretária 
Regional IV que compõem o Colegiado deste COMDICA;     
RESOLVE: Art.1º - A Comissão Especial Organizadora do 
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município, 
para o período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 
2024, constituída pela Resolução nº 16/2019 – COMDICA 
passa a vigorar com a seguinte composição: 
COMPONENTES 
ENTIDADE/ORGÃO 
TITULAR: Maria Cristina Cardoso 
Bezerra  
SUPLENTE: 
Angélica 
Leal 
de            
Oliveira  
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA FAMÍLIA CIDADÃ -  
FUNCI 

                            

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