DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Forta-
leza, 08 de maio de 2019. Pela SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - Sr.
Paulo José Fodor. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE,
15 de maio de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATI-
FICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº
P612388/2019, cujo objeto é a inscrição de 02 (duas) servido-
ras fazendárias na Conferência Gartner Data & Analitics 2019,
promovido pela empresa Gartner do Brasil Serviços de pesqui-
sas Ltda, a realizar-se na Cidade de São Paulo - SP, nos dias
29 e 30 de maio de 2019, a saber: LIANE CARNEIRO DE
SIQUEIRA – matrícula nº 25512, EVELINE VASCONCELOS
CAMPOS – matrícula nº 83841. O valor por inscrição é de
R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), perfazen-
do o valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
O Parecer Jurídico nº 65/2019 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela
possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade
da empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUI-
SAS LTDA, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI,
ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº
13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e considerando a
conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa de-
corrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da
Classificação Orçamentária: 23.901-04.128.0214.2233.0001,
Elemento de Despesa: 3390.39; Fontes de Recursos:
0.1.001.0000.00.01, do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades Fazendárias (FIDAF). SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 08 de maio de
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
TERMO DE CIÊNCIA DA 6ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, REGULADA PELO
EDITAL Nº 104/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com o Art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos
do Edital nº 104/2018 - Regulador do Certame, publicado no DOM de 30 de outubro de 2018, homologado através do Ato nº 123/2019
e Edital de divulgação do resultado final nº 03/2019, publicados no DOM de 11 de janeiro de 2019 respeitado o disposto no Decreto
Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, os candidatos aprovados na Seleção
Pública para Professor Substituto com admissão por tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo, destinada ao aten-
dimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme relação nominal constante no
Anexo I, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos documentos,
nas datas, locais e horários indicados, por ordem de classificação, conforme cronograma a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Ter sido
aprovado na Seleção, na forma estabelecida no Edital Regulador do Certame; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionali-
dade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Consti-
tuição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Constitui-
ção Federal de 1988; c) Gozar dos direitos políticos (Título de Eleitor); d) Estar quite com as obrigações eleitorais (Comprovante de
votação); e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (Carteira de Reservista); f) Com-
provar o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma
de Licenciatura na área de aprovação na Seleção); g) Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no
link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); h) Ter idade mínima de 18 anos, à época da con-
tratação; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por profissio-
nal competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o
número de telefone para contato (Atestado Médico Admissional); j) Apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos dois anos; k) Folha de Antecedentes da Polícia Fede-
ral; l) Folha de Antecedentes da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses;
m) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o
de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de cargos/empregos (SEPOG,
SEPLAG e INSS); n) Inscrição do PIS ou PASEP; o) Número da Carteira de trabalho CTPS; p) 01 (um) foto 3x4 recente; q) Envelope
em tamanho Ofício; r) Cópia do contrato de abertura de conta individual no Banco do Brasil ou cópia legível do cartão de conta corren-
te ou conta salário (somente parte da frente); s) Ficha Cadastral preenchida com letra legível e sem rasuras, que segue no Anexo II; t)
Comprovante de endereço; u) Declaração de endereço assinada que consta no anexo III. 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DO-
CUMENTOS:
DISTRITO
DATA
HORÁRIO
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO
1
17/05/2019
8h
HISTÓRIA
13º ao 14º
GEOGRAFIA
07º ao 08º
DISTRITO
DATA
HORÁRIO
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO
2
17/05/2019
8h
GEOGRAFIA
12º ao 14º
LÍNGUA PORTUGUESA
39º ao 45º
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