DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
recíproco, de modo a atender as exigências da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
2.1. Poderão participar do processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e
seus anexos. 2.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL interessada deverá comparecer e atender aos requisitos legais, bem
como apresentar a documentação elencada neste Edital e seus anexos na Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza
(SME)/Coordenadoria Jurídica (COJUR), localizada na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, 7º andar, mediante seu
representante legalmente constituído, dentro do período de 24/05/2019 a 24/06/2019 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2.1. As entida-
des deverão entregar os documentos em um envelope lacrado com o seguinte endereçamento:
a) Destinatária:
À Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza.
Coordenadoria Jurídica (COJUR), 7º andar.
Comissão de Credenciamento para Chamamento Público.
b) Remetente:
Nome da entidade sem abreviatura conforme registro no CNPJ, com endereço completo.
2.2.1.1. Os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada. Em cópia
simples, neste caso, mediante a apresentação de originais, para conferência e autenticação pela Comissão. 2.2.1.2. Não será permiti-
do quaisquer adendo, acréscimo ou retificação no conteúdo. 2.2.1.3. As certidões emitidas via internet terão suas autenticidades veri-
ficadas no sítio eletrônico competente pela Comissão. 2.2.1.4. A Comissão de Credenciamento fará o recebimento do envelope devi-
damente lacrado. Nenhum documento será recebido após ser ultrapassado o prazo de recebimento do envelope. 2.2.1.5. As entida-
des que não cumprirem todas as exigências dispostas neste Edital e seus Anexos serão inabilitadas. 2.3. A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL poderá delegar poderes a outrem para que este a represente sumariamente junto ao CREDENCIAMENTO, opor-
tunidade em que ocorrendo, fará a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME/COJUR) exigência de apresentação dos
seguintes documentos: a) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante, poderes legais, ou b) Instrumento Parti-
cular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda aos representantes poderes legais, cuja comprovação far-
se-á através da apresentação de cópia autenticada (ou original) do Ato Constitutivo, do Estatuto ou do Contrato Social. 2.3.1. No Ins-
trumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para praticar todos os atos inerentes ao
presente CREDENCIAMENTO. 2.4. O CREDENCIAMENTO não traz obrigatoriedade para a Secretaria Municipal da Educação de
Fortaleza (SME) da formalização dos TERMOS DE COLABORAÇÃO, dos TERMOS DE FOMENTO ou dos ACORDOS DE COOPE-
RAÇÃO. 2.5. As PESSOAS JURÍDICAS consideradas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que pretenderem se credenciar
deverão demonstrar (podendo utilizar-se de cópias autenticadas) possuir em seus regulamentos, cláusulas que prevejam expressa-
mente: I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II - que, em caso de dissolução da
entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III - escrituração de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV - possuir: a) no mínimo 01
(um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria (TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO) ou de natureza semelhante, por
meio de declaração(ões), certidão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou
outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia na realização, de no mínimo um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional
para o desenvolvimento das atividades ou projetos na parceria (TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOEMENTO e ACORDO
DE COOPERAÇÃO) e o cumprimento das metas estabelecidas; 2.5.1. Na hipótese de decorrer tão somente o ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO, será exigido unicamente o requisito previsto no inciso I do subitem 2.5. deste Edital, conforme previsão do artigo 33, § 1º da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 2.5.2. As ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, conforme previsão do artigo 33, § 2º da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III do subitem 2.5. deste Edital. 2.5.3.
As SOCIEDADES COOPERATIVAS estão dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e III do subitem 2.5.
deste Edital, devendo, entretanto, atender as exigências previstas na legislação específica e ao que disposto no inciso IV do subitem
2.5. deste Edital. 2.5.4. Para fins de atendimento ao previsto na alínea “c” do inciso IV, subitem 2.5. deste Edital, não será necessária
a demonstração de capacidade instalada prévia, conforme regramento contido no artigo 33, § 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014. 2.6. As ENTIDADES que, nos termos definidos no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, sejam consideradas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão apresentar (e manter atualizadas) por ocasião do
CREDENCIAMENTO, as devidas informações e documentações, bem como as constantes no Anexo I, deste Edital: I - regularidade
fiscal e tributária: a) prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições
Federais e Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários; b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; c) prova de Regu-
laridade com a Fazenda Municipal; d) certificado de Regularidade do FGTS-CRF demonstrando a situação regular ao cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando a situação regular relati-
va aos encargos sociais instituídos por lei, admitida a demonstração através da CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITO
TRIBUTÁROS FEDERIAS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II - certidão de existência jurídi-
ca expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade coo-
perativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; III - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; IV - relação nominal
atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles; V - comprovação de que a
organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; VI - Demonstrativo certificado que a seleção e a contratação,
pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, da equipe envolvida na execução de futuros e eventuais TERMO DE FOMENTO,
TERMO DE COLABORAÇÃO ou ACORDO DE COOPERAÇÃO observou, no quanto o mais possível, os princípios da administração
pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade , publicidade e eficiência). 2.7.
O CREDENCIAMENTO no banco de cadastro de que trata este Edital terá validade por 1 (um) ano, contado da publicação no Diário
Oficial do Município. 2.8. A OSC deve acompanhar e manter atualizado cada documento apresentado no CREDENCIAMENTO, posto
que a validade do Registro Cadastral está condicionada a manutenção regular da documentação apresentada. 3. IMPEDIMENTOS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 3.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria (TERMO DE COLABORAÇÃO, TER-
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