DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
MO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO) prevista na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 a ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-
DADE CIVIL que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade do Município de Fortaleza, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges 
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeita-
das pela Prefeitura de Fortaleza nos últimos 05 anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente 
de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalida-
de: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a administração pública; c) A prevista no inciso II do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; d) A 
prevista no inciso III do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou 
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribu-
nal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; b) julgada responsá-
vel por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) con-
siderada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 
8.429, de 02 de junho de 1992. 4. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 4.1. A administração pública divulgará a 
HOMOLOGAÇÃO do resultado do CREDENCIAMENTO no sítio eletrônico: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, bem como no Diário 
Oficial do Município sem prejuízo da divulgação em outros meios que entenda adequado. 4.2. A SME se reserva ao direito de não 
homologar o presente credenciamento, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que caiba, a quaisquer 
dos interessados o direito de reclamação ou indenização. 4.3. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resulta-
dos. 4.4. A documentação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não CREDENCIADAS ficarão, por um prazo máximo de 30 
(trinta) dias, contados a partir da data da publicação do resultado, à disposição dos proponentes, na Av. Desembargador Moreira, 2875 
– Dionísio Torres,7º andar. Após o referido prazo, a documentação será descartada, não cabendo nenhum tipo de responsabilidade à 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. 4.5. O CADASTRAMENTO não gera direito à celebração da parceria (art. 27, § 6º da 
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). 5. DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto a 
Comissão de Seleção, localizadas à Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, 7º andar, pelo telefone (85) 3459-7205. 5.2. 
É facultado a SME promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informa-
ção apresentada pela Entidade. 5.3. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação das entidades aptas fará parte 
dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade. 5.4. O credenciamento poderá ser anulado a qual-
quer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou revogado por conveniência da Administração Pública, através de 
decisão fundamentada. 5.5. Demais critérios e condições para celebração dos eventuais e futuros TERMO DE COLABORAÇÃO, 
TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como acerca deste CREDENCIAMENTO serão publicados no sítio 
eletrônico: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, bem como no Diário Oficial do Município. 5.6. Em caso de desistência da ORGANI-
ZAÇÃO SOCIAL em celebrar futuro e eventual TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO 
a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada para este CREDENCIAMENTO, essa intenção deverá ser manifestada 
por escrito através de ofício devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões que conduzi-
ram a essa situação. 5.7. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e pela COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. 6. DOS ANEXOS: 6.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – CREDEN-
CIAMENTO DO REPRESENTANTE E HABILITAÇÃO JURÍDICA; ANEXO II - REGULARIDADE FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHIS-
TA; ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE     
FOMENTO OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. Fortaleza - CE, 02 de maio de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I – CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE E HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
ITEM 
OBRIGAÇÃO 
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO 
VALIDADE 
CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE E HABILITAÇÃO JURÍDICA 
1 
Apresentação da Carteira de 
Identidade e CPF do repre-
sentante legal. 
Encaminhamento de cópia de Carteira de Identidade e Cadastro de Pesso-
as Físicas - CPF - do representante legal em exercício no momento de 
solicitação do cadastro. 
Até o término do man-
dato do representante 
legal. 
2 
Comprovante de endereço do 
representante legal. 
Encaminhamento de documento que comprove o endereço do representan-
te legal em exercício no momento de solicitação do cadastro de, no máxi-
mo, três meses (conta de água, luz, etc). Caso o titular do comprovante 
não seja o representante legal, faz-se necessária a apresentação de do-
cumento ou declaração que comprove o vínculo desta pessoa com o repre-
sentante (certidão de casamento, contrato de aluguel, etc.).  
Até o término do man-
dato do representante 
legal. 
3 
Comprovação da eleição do 
quadro dirigente atual. 
Encaminhamento da ata de eleição ou documento de nomeação dos mem-
bros dos órgãos deliberativos, que estiveram em exercício no momento da 
solicitação do Cadastro. 
Até o término do man-
dato do representante 
legal. 
4 
Apresentação 
da 
relação 
nominal 
atualizada 
dos   
dirigentes. 
Encaminhamento de documento que contenha a relação nominal atualiza-
da dos dirigentes da entidade, em exercício no momento da solicitação do 
cadastro, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identi-
dade e número de registro no Cadastro de Pessoas Física - CPF - de cada 
um deles, devidamente assinado pelo representante legal da OSC 
Até o término do man-
dato do representante 
legal. 

                            

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