DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
ANEXO II - REGULARIDADE FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA
ITEM
OBRIGAÇÃO
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
VALIDADE
REGULARIDADE FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA
1
Registro no Cadastro Nacio-
nal de Pessoas Jurídicas.
Encaminhamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
Até
o
término
do
mandato do represen-
tante legal.
2
Regularidade Fiscal e Tri-
butária
�
Encaminhamento da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e
Dívida Ativa da União e dos Débitos Previdenciários.
�
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual.
�
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.
�
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS -CRF.
�
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando a
situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, admitida
a demonstração através de Certidão Débitos Relativos a Créditos Tribu-
tários Federais e à Dívida Ativa da União (negativa ou positiva com efei-
tos de negativa).
Validade da certidão.
3
RegularidadeTrabalhista.
Encaminhamento da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Validade da certidão.
4
Comprovante de ausência
de verificação de eventual
proibição para contratar com
a administração.
Encaminhamento das Certidões emitidas em âmbito municipal, estadual e
federal:
� Cadastro Municipal disponibilizada no sítio eletrônico E-
compras(http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/fornecedor_penalizado.asp)
� Cadastro Estadual disponibilizada no sítio eletrônico PortalCom-
pras.CE (https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/fornecedor-
web/paginas/cadastro_pessoas_compras/PenalizarExternoList.seam)
� Cadastro Nacional disponibilizada no sítio eletrônico Portal da Transparên-
cia (CEIS) (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)
https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
5
Comprovante de ausência
de registro no CEPIM.
Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
Impedidas - CEPIM - demonstrando ausência de declaração de inidoneidade
de participação em chamamento com a administração.
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cepim
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO OU A-
CORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Declaro, para fins de credenciamento, que a _______________________ (OSC) e seus dirigentes, não incorrem em
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2017 e, portanto: I - é regularmente constituída ou, se es-
trangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; II - não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada; III - não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade do Município de
Fortaleza, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau; IV - não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 anos, exceto se: a) for
sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a
decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - não tenha
sido aplicada uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) A
prevista no inciso II do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; d) A prevista no inciso III do artigo 73 da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014; VI - não tenha contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qual-
quer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; VII - não tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
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