DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
ANEXO II - REGULARIDADE FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA 
 
ITEM 
OBRIGAÇÃO 
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO 
VALIDADE 
REGULARIDADE FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA 
1 
Registro no Cadastro Nacio-
nal de Pessoas Jurídicas. 
Encaminhamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ 
Até 
o 
término 
do 
mandato do represen-
tante legal. 
2 
Regularidade Fiscal e Tri-
butária 
� 
Encaminhamento da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e 
Dívida Ativa da União e dos Débitos Previdenciários. 
� 
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. 
� 
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal. 
� 
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - FGTS -CRF. 
� 
Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando a 
situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, admitida 
a demonstração através de Certidão Débitos Relativos a Créditos Tribu-
tários Federais e à Dívida Ativa da União (negativa ou positiva com efei-
tos de negativa). 
Validade da certidão. 
3 
RegularidadeTrabalhista. 
Encaminhamento da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou 
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 
Validade da certidão. 
4 
Comprovante de ausência 
de verificação de eventual 
proibição para contratar com 
a administração. 
Encaminhamento das Certidões emitidas em âmbito municipal, estadual e 
federal:  
�  Cadastro Municipal disponibilizada no sítio eletrônico E-
compras(http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/fornecedor_penalizado.asp) 
�  Cadastro Estadual disponibilizada no sítio eletrônico PortalCom-
pras.CE (https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/fornecedor-
web/paginas/cadastro_pessoas_compras/PenalizarExternoList.seam) 
�  Cadastro Nacional disponibilizada no sítio eletrônico Portal da Transparên-
cia (CEIS) (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) 
https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 
 
5 
Comprovante de ausência 
de registro no CEPIM. 
Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 
Impedidas - CEPIM - demonstrando ausência de declaração de inidoneidade 
de participação em chamamento com a administração. 
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cepim 
 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO OU A-
CORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
 
 
Declaro, para fins de credenciamento, que a _______________________ (OSC) e seus dirigentes, não incorrem em 
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2017 e, portanto: I - é regularmente constituída ou, se es-
trangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; II - não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente 
celebrada; III - não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade do Município de 
Fortaleza, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o segundo grau; IV - não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 anos, exceto se: a) for 
sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a 
decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - não tenha 
sido aplicada uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) A 
prevista no inciso II do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; d) A prevista no inciso III do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 
31 de julho de 2014; VI - não tenha contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qual-
quer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; VII - não tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas 
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 

                            

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