DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
não utilizar equipamentos sonoros em desacordo com a legis-
lação, se comprometendo em dar a entrada no pedido de    
AEUS no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assina-
tura deste termo, sob pena de aplicação de multa conforme 
artigo 9º da Lei Municipal n° 8097/97 e demais cominações 
legais deste dispositivo; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, 
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
nº 0008-6) código MCS02,  CNPJ Nº 03.457.547/0001-09, com 
a quitação após a juntada do comprovante de depósito nos 
presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
30 de janeiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e               
CHURRASCARIA E LANCHONETE SPETTO LTDA-ME. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
88/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E 4M ENGENHARIA LTDA ME, EM 01 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1- Estabelecimento 
do ramo de metalúrgica sem instalações adequadas, produzin-
do nível de pressão sonora de 63DB(A), medidos em leq do 
local de maior incomodo no interior da casa da denunciante, 
consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de 
nº 8.097/97 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 61 do Decreto 
Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O COMPROMISSÁ-
RIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais prati-
car a conduta descrita no item 1, se comprometendo, imedia-
tamente, adequar as suas instalações para minimizar o ruído 
sonoro de máquinas, e dentro do prazo de 30 dias, a contar da 
data de assinatura deste termo, eliminar todo ruído que venha 
causar poluição sonora, sob pena de aplicação de multa con-
forme art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97. 2.2 - O COMPRO-
MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei 
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita. 2.3 - Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 3.044,40 (Três mil,  quarenta e quatro reais e 
quarenta centavos), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –     
FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) 
código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos. 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 - Diante do descumprimento 
do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso será 
encaminhado  para a Procuradoria Geral do Município – PGM 
para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o 
Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos da 
lei. 5.2 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de   
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2017. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 4M ENGENHARIA LTDA 
ME. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente              
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
101/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOÃO PAULO MENDES DE OLIVEIRA 
SILVA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 
1.1 - Veículo de PLACA HWR 8330, ASTRA, cor vinho, com 
reboque acoplado de placa NVC 1890, estacionando em via 
pública emitindo nível de pressão sonora abusivo de 86db(A), 
medidos em LEQ e a 30m da fonte sonora, consubstanciando 
ofensa ao art. 1 º e 2 º, da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art 1 
º, III da Lei nº 13711/05 e art.54 da Lei nº 9.605/98; art. 61 do 
Decreto Federal nº 6.541/08. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10,da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita. 2.3 - Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 4.150,00 (Qua-
tro Mil Cento e Cinquenta Reais), que deverá ser depositado 
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Am-
biente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 
0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 - Diante do descum-
primento do ajuste em item 2.4, referido termo de compromisso 
será encaminhado para a Procuradoria Geral do Município – 
PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para 
o Ministério para fins de sanções penais criminais nos termos 
da lei. 5.2 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2017. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e João Paulo Mendes 
de Oliveira Silva. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
126/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GUTEMBERG DE SOUZA COELHO, EM 
14 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1- Punto 
vermelho de placas HZA8632, estacionado em via pública, com 
equipamento sonoro em funcionamento, inserido no porta ma-
las, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal 
de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 - O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-

                            

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