DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais 
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária 
no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar 
a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de fevereiro de 
2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Paulo Anderson 
de Abreu 
Nascimento. TESTEMUNHA: 
Carla 
Paloma            
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
142/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E JOSÉ AMAURI PAIVA GOMES, EM 16 
DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 VEICULO 
FIAT PUNTO VERMELHO E PLACA NVC6243, ESTACIONA-
DO EM VIA PÚBLICA INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO COM 
RUIDO SONORO DE 88DB(A), consubstanciando ofensa aos 
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei 
Estadual nº 13.715/05; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; arts. 
3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 
O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obri-
ga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena 
de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal 
nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 ( Qui-
nhentos e cinquenta e quatro reais ), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 
0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 de 
fevereiro de 2017. ASSINATURAS: pela SEUMA: Maria        
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
José Amauri Paiva Gomes. TESTEMUNHAS: Vicente        
Carannante e Carla Paloma Menezes.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
147/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E JOSÉ WEVERTON BATISTA LANDIM, 
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 VEI-
CULO, GOL DE COR PRETA E PLACA OIC7561, ESTACIO-
NADO EM VIA PÚBLICA, UTILIZANDO EQUIPAMENTO SO-
NORO DO TIPO PAREDÃO/ACOPLADO EM PORTA MALAS, 
consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de 
nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; arts. 3º, 
IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga 
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de 
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (oito-
centos e vinte e oito reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: José 
Weverton 
Batista 
Landim. 
TESTEMUNHAS: 
Vicente           
Carannante e Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
153/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GUILHERME SILVA LEITÃO, EM 21 DE 
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 CELTA BRANCO 
DE PLACAS HYL0511, ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, 
COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUNCIONAMENTO IN-
SERIFO EM PORTA MALAS, consubstanciando ofensa aos 
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei 
Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.100,00 (Mil e cem 
reais ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do 
Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PE-
NAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, 
referido termo de compromisso será encaminhado  para a 
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de 
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Guilherme Silva Leitão. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
155/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E WANDERSON HENRIQUE DA SILVA 
COSTA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 
1.1 VEICULO GOLF DE COR PRATA E PLACA HYS3563, 
ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, UTILIZANDO EQUIPA-
MENTO SONORO DO TIPO PAREDÃO (REBOQUE), EMI-

                            

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