DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 - Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secre-
taria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 591,00 (Quinhentos e noventa e um reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c 
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 - 
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido 
termo de compromisso será encaminhado para a Procuradoria 
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais 
criminais nos termos da lei. 5.2 - O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 14 de 
fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria         
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e 
Gutemberg de Souza Coelho. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
137/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ TIAGO SOARES FALCÃO, EM 15 
DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 - VEICULO 
GOLF VERDE E PLACA HPI1267, ESTACIONADO EM VIA 
PÚBLICA INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO, consubstanciando 
ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 
1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; art. 54 da Lei Federal 
nº9.605/98; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 - O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º 
da Lei Municipal nº 9756/2011. 2.2 - O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 - Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secre-
taria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 828,00 (Oitocentos e vinte e oito reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c 
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 - 
Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido 
termo de compromisso será encaminhado para a Procuradoria 
Geral do Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 
5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de sanções penais 
criminais nos termos da lei. 5.2 - O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de 
fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águe-
da Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e José 
Tiago Soares Falcão. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
139/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS 
ME, REPRESENTADA POR DENIS LUIZ DE ABREU, EM 15 
DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 ESTABELE-
CIMENTO DO RAMO DE RESTAURANTE, PRODUZINDO 
NIVEL DE PRESSÃO SONORA DE 79,7DB(A), MEDIDOS EM 
LEQ E A 2 METROS DO ESTABELECIMENTO, consubstanci-
ando ofensa aos arts. 1º e 3º da Lei Municipal de nº 8.097/97 e 
arts. 25 e 54 da Lei Federal nº 9.605/98; arts. 3º e 61 do Decre-
to Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, se comprometendo em 
utilizar equipamentos sonoro dentro dos niveis audiveis autori-
zados por lei, sob pena de aplicação de multa, conforme art. 9º 
da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deve-
rá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 600,00 (Seiscentos reais), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 
0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de 
dezembro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria    
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS ME - Denis Luiz de 
Abreu. TESTEMUNHAS: Vicente Carannante e Carla Paloma 
Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
141/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PAULO ANDERSON DE ABREU NASCI-
MENTO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 
1.1 VEICULO GOL DE COR PRATA E PLACA HUV9327, ES-
TACIONADO EM VIA PÚBLICA UTILIZANDO EQUIPAMENTO 
SONORO DO TIPO PAREDÃO, EMITINDO RUIDO ABUSIVO 
DE 81DB(A), consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei 
Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 
13.715/05; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; arts. 3º, IV e 61 
do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE:  2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.183,72 (Mil, 
cento e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c 
9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/ 
0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PENAL: 5.1 Dian-
te do descumprimento do ajuste em item 2.4, referido termo de 
compromisso será encaminhado  para a Procuradoria Geral do 

                            

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