DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
TINDO RUÍDO DE 88DB(A), MEDIDOS EM LEQ E A 8 ME-
TROS DA FONTE, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º 
da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 
13.715/05; arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; art. 
54 da Lei Federal nº 9.605/98; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COM-
PROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não 
mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplica-
ção de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.501,00 (Três 
mil, quinhentos e um reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Wander-
son Henrique da Silva Costa. TESTEMUNHAS: Vicente Ca-
rannante e Carla Paloma Menezes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
156/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; E JULIO XAVIER DE CASTRO JUNIOR, 
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 VEI-
CULO GOL DE COR PRETA E PLACA NQL4187, ESTACIO-
NADO EM VIA PÚBLICA, COM EQUIPAMENTO SONORO EM 
FUNCIONAMENTO DO TIPO PAREDÃO DE SOM, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 
9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; art. 54 da 
Lei Federal nº 9.605/98; 2. DO AJUSTE:  2.1 O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais 
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de 
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no 
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 632,33 (Seiscentos e 
trinta e dois reais e trinta e três centavos), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil  c/c  9319-X - 
Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 3. Cláusula Penal: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: Julio Xavier de Castro Junior. TESTEMUNHAS: 
Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
48/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ AUGUSTO MOITA VASCONCE-
LOS FILHO, EM 15 DE ABRIL DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para construção de residência multifamiliar (uni-
dades compactas), localizada na Avenida Almirante Maximiano 
da Fonseca, nº 420, Bairro: Luciano Cavalcante, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 2761/2019 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso o 
empreendimento seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá o mesmo, protocolar o devido processo no prazo de até 
30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei; 2.2 O Compromissário ao firmar o referido Termo fica 
ciente que a Avenida Almirante Maximiano da Fonseca possui 
previsão de alargamento para caixa viária de 34,00 metros, 
havendo incidência do Sistema Viário Básico no terreno objeto 
da presente Consulta de Adequabilidade Locacional (Matrícula 
nº 69859), com dimensões cotadas a partir do alinhamento do 
muro existente, em uma faixa de 14,96 metros ao leste e 15,60 
metros ao oeste, totalizando uma área de 343,76m2, e deverá 
ser resguardada conforme dispõe o artigo 85 da Lei Municipal 
nº 236/2017, que no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, 
modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções; 2.3 O Compromissário compromete-se a 
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações 
existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha 
ocorrer à implantação de via no trecho da via mencionada, 
conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no – COURB/SEUMA (fls. 23 dos autos), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao Processo Administrativo nº 
2761/2019 – SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso, 
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos 
de implantação da atividade, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 15 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. 
COMPROMISSÁRIO: 
José 
Augusto 
Moita                 
Vasconcelos Filho. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
50/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E LAVEZZI ARTEFATOS PARA MODA 
LTDA, REPRESENTADA POR VALÉRIA DURAND RIBEIRO 
DE CASTRO, EM 15 DE ABRIL DE 2019. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional 
para a atividade de fabricação de partes para calçados, de 
qualquer material, em imóvel de 2.259,92 m2 de área construí-
da, localizada na Rua Saudaria, nº 1080, Barra do Ceará, Mu-
nicípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 2211/2019 – SEUMA. 
02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência 
que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Opera-
ção nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar 
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo 
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas 

                            

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