DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
Município – PGM para fins de cumprimento aos itens 5.2 e 6.1
e oficio para o Ministério para fins de sanções penais criminais
nos termos da lei; 5.2 O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar
a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de fevereiro de
2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA e Paulo Anderson
de Abreu
Nascimento. TESTEMUNHA:
Carla
Paloma
Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
142/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; E JOSÉ AMAURI PAIVA GOMES, EM 16
DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 VEICULO
FIAT PUNTO VERMELHO E PLACA NVC6243, ESTACIONA-
DO EM VIA PÚBLICA INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO COM
RUIDO SONORO DE 88DB(A), consubstanciando ofensa aos
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei
Estadual nº 13.715/05; art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98; arts.
3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1
O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obri-
ga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena
de aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal
nº 9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A,
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 554,00 ( Qui-
nhentos e cinquenta e quatro reais ), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência:
0008-6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 de
fevereiro de 2017. ASSINATURAS: pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
José Amauri Paiva Gomes. TESTEMUNHAS: Vicente
Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
147/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; E JOSÉ WEVERTON BATISTA LANDIM,
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 VEI-
CULO, GOL DE COR PRETA E PLACA OIC7561, ESTACIO-
NADO EM VIA PÚBLICA, UTILIZANDO EQUIPAMENTO SO-
NORO DO TIPO PAREDÃO/ACOPLADO EM PORTA MALAS,
consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal de
nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei Estadual nº 13.715/05; arts. 3º,
IV e 61 do Decreto Federal nº 6.514/08; 2. DO AJUSTE: 2.1 O
COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de
aplicação de multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº
9756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A,
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 828,00 (oito-
centos e vinte e oito reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 20 de feve-
reiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: José
Weverton
Batista
Landim.
TESTEMUNHAS:
Vicente
Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
153/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E GUILHERME SILVA LEITÃO, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 CELTA BRANCO
DE PLACAS HYL0511, ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA,
COM EQUIPAMENTO SONORO EM FUNCIONAMENTO IN-
SERIFO EM PORTA MALAS, consubstanciando ofensa aos
arts. 1º e 2º da Lei Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei
Estadual nº 13.715/05; 2. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMIS-
SÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de
multa, conforme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2
O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações intro-
duzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 1.100,00 (Mil e cem
reais ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 5. CLÁUSULA PE-
NAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste em item 2.4,
referido termo de compromisso será encaminhado para a
Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de cumpri-
mento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para fins de
sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 21 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA e Guilherme Silva Leitão. TESTEMUNHA: Carla Palo-
ma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
155/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; E WANDERSON HENRIQUE DA SILVA
COSTA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO:
1.1 VEICULO GOLF DE COR PRATA E PLACA HYS3563,
ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, UTILIZANDO EQUIPA-
MENTO SONORO DO TIPO PAREDÃO (REBOQUE), EMI-
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