DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Com-
plementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enqua-
dra a atividade de fabricação de partes para calçados, de qual-
quer material (código 25.19.44) como Projeto Especial (objeto
de estudo), independentemente do porte e da localização do
empreendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste
prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi
temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regula-
mentados e aprovados os critérios para a regularização de
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da compromissária, o presente termo perderá sua
validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
15 de abril de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
LAVEZZI ARTEFATOS PARA MODA LTDA - Valéria Durand
Ribeiro de Castro. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e
Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
55/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - ME,
REPRESENTADA POR ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, EM 26
DE ABRIL DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para a atividade de aba-
te de aves em imóvel de 84,54 m² de área construída, localiza-
da na Rua Gomes de Passos, nº 118, Carlito Pamplona, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 2710/2019 – SEUMA. 02.
DO AJUSTE: 2.1- A compromissária desde já toma ciência que,
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2. 2 - Tendo em vista que a Lei Com-
plementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enqua-
dra a atividade de abate de aves (código 15.12.10) como Pro-
jeto Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e
da localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA.
2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 26 de abril de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - ME -
Antonio José de Almeida. TESTEMUNHA: Carla Paloma
Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica
notificada a empresa PATRÍCIA LOBO DE OLIVEIRA, inscrita
no CPF nº 633.581.313-00, proprietária da obra objeto do Alva-
rá de Construção de número AC 00000952/2018, emitido atra-
vés do Sistema FORTALEZA ONLINE, de que foram verifica-
dos vícios no conteúdo dos dados obrigatórios constantes no
referido documento. Desta forma, a empresa notificada deverá
proceder com o CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE CONS-
TRUÇÃO supramencionado, na forma do que dispõe a Instru-
ção Normativa nº 01/2018-SEUMA, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da publicação deste edital. O não atendimento da
determinação supramencionada implicará na CASSAÇÃO do
respectivo Alvará de Construção, bem como nas demais medi-
das legais cabíveis.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2019 –
SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO ATO: CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) ROCHELLE CABRAL MOTA, COM A INTERVENIENCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº 593218/2019). DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o § 1º, Art. 5º, da Lei Complementar Nº 158, de 19
de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto Municipal Nº
13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos Editais Nºs 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, dos Editais Nºs 54/2018 e
55/2018 de Divulgação Final, do Edital da Quarta Convocação
Nº 0015/2019. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente
Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por
tempo determinado, de excepcional interesse público, para
atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários
do SUAS. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a
função de Técnico da Equipe de Referência do SUAS na fun-
ção de ADVOGADO (A) por tempo determinado, nas depen-
dências da Secretaria Municipal Dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social ou em equipamentos sob sua responsabi-
lidade, submetendo-se à carga horária semanal de 20hs (vinte
horas). DOS RECURSOS FINANCEIROS: O CONTRATANTE
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal de R$ 1.886,75 (hum mil, oitocentos e oitenta
e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o De-
creto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos dos Projetos Atividades do orçamento da SDHDS/
FMAS.
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
de Despesa
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319011
319013
319113
1.001.0000.00.01
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