DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Com-
plementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enqua-
dra a atividade de fabricação de partes para calçados, de qual-
quer material (código 25.19.44) como Projeto Especial (objeto 
de estudo), independentemente do porte e da localização do 
empreendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi 
temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regula-
mentados e aprovados os critérios para a regularização de 
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por 
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação 
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da compromissária, o presente termo perderá sua 
validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
15 de abril de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
LAVEZZI ARTEFATOS PARA MODA LTDA - Valéria Durand 
Ribeiro de Castro. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e 
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
55/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - ME, 
REPRESENTADA POR ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, EM 26 
DE ABRIL DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
consulta de adequabilidade locacional para a atividade de aba-
te de aves em imóvel de 84,54 m² de área construída, localiza-
da na Rua Gomes de Passos, nº 118, Carlito Pamplona, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 2710/2019 – SEUMA. 02. 
DO AJUSTE: 2.1- A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2. 2 - Tendo em vista que a Lei Com-
plementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enqua-
dra a  atividade de abate de aves (código 15.12.10) como Pro-
jeto Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e 
da localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 
2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 26 de abril de 2019. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela 
COMPROMISSÁRIA: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - ME - 
Antonio José de Almeida. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificada a empresa PATRÍCIA LOBO DE OLIVEIRA, inscrita 
no CPF nº 633.581.313-00, proprietária da obra objeto do Alva-
rá de Construção de número AC 00000952/2018, emitido atra-
vés do Sistema FORTALEZA ONLINE, de que foram verifica-
dos vícios no conteúdo dos dados obrigatórios constantes no 
referido documento. Desta forma, a empresa notificada deverá 
proceder com o CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE CONS-
TRUÇÃO supramencionado, na forma do que dispõe a Instru-
ção Normativa nº 01/2018-SEUMA, no prazo de 05 (cinco) dias, 
a contar da publicação deste edital. O não atendimento da 
determinação supramencionada implicará na CASSAÇÃO do 
respectivo Alvará de Construção, bem como nas demais medi-
das legais cabíveis. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS            
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2019 –     
SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO ATO: CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) ROCHELLE CABRAL MOTA, COM A INTERVENIENCIA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº 593218/2019). DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o § 1º, Art. 5º, da Lei Complementar Nº 158, de 19 
de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto Municipal Nº 
13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos Editais Nºs 21/2018 e 
22/2018 Regulador do Certame, dos Editais Nºs 54/2018 e 
55/2018 de Divulgação Final, do Edital da Quarta Convocação 
Nº 0015/2019. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O presente 
Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por 
tempo determinado, de excepcional interesse público, para 
atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários 
do SUAS. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a 
função de Técnico da Equipe de Referência do SUAS na fun-
ção de ADVOGADO (A) por tempo determinado, nas depen-
dências da Secretaria Municipal Dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social ou em equipamentos sob sua responsabi-
lidade, submetendo-se à carga horária semanal de 20hs (vinte 
horas). DOS RECURSOS FINANCEIROS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal de R$ 1.886,75 (hum mil, oitocentos e oitenta 
e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o De-
creto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, sendo 
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos dos Projetos Atividades do orçamento da SDHDS/ 
FMAS. 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento  
de Despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319011 
319013 
319113 
1.001.0000.00.01 

                            

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