DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.244..0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr. Bruno
Ferreira Viana da Silva - CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 28/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A
SRA.RENATA ARAÚJO PESSOA, COM A INTERVENIENCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P128371/2018).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo
ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no Edital de
Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica apresentada
pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº
090205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente
aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência
do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de
abril de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira –
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.244..0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sra.
Renata Araújo Pessoa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 29/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A SRA.
MEYREDAYANE ALVES DE CASTRO, COM A INTERVENI-
ENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P128379/
2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013),
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no
Edital de Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica
apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER
JURÍDICO Nº 030205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O
objeto do presente aditivo é promover a primeira e única pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 03 de abril de 2020 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
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