DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria      
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO 
E 
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. 
Sra.      
Emanuelli Regia Pereira Lourenço - CONTRATADA e TES-
TEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 33/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A SRA. 
BRUNA LIDICY FAÇANHA LIMA, COM A INTERVENIENCIA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P128416/2018). 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo 
ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº 
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto 
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no Edital de 
Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica apresentada 
pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 
060205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente 
aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência 
do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista 
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada 
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula 
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de 
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a 
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de 
abril de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria     
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sra. Bruna 
Lidicy Façanha Lima - CONTRATADA e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 35/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A SRA 
THALITA PRUDENCIO VIANA, COM A INTERVENIENCIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P128452/2018). DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo ao 
contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº 
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto 
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no Edital de 
Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica apresentada 
pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 
010205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente 
aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência 
do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista 
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada 
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula 
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de 
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a 
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de 
abril de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria      
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO 
E 
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. 
Sra.              
Thalita Prudencio Viana - CONTRATADA e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 

                            

Fechar