DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
31901-FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra.  Maria Ja-
naina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE CON-
TROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sra. Meyre-
dayane Alves de Castro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 30/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A      
SRA.RIANA GOMES DA SILVA PINHEIRO, COM A INTERVE-
NIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P128393/ 
2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de 
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), 
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no 
Edital de Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica 
apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER 
JURÍDICO Nº 070205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O 
objeto do presente aditivo é promover a primeira e única pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em 
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma 
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 03 de abril de 2020 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria     
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sra. Riana 
Gomes da Silva Pinheiro - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 32/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A S-
RA.EMANUELLI REGIA PEREIRA LOURENÇO, COM A IN-
TERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº 
P128412/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 
2016, no Edital de Convocação Nº 13/2018, na Justificativa 
Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PA-
RECER JURÍDICO Nº 040205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJE-
TO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única 
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em 
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma 
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 03 de abril de 2020 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-

                            

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