DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45
31901-FMAS
08.244..0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria Ja-
naina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE CON-
TROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sra. Meyre-
dayane Alves de Castro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 30/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A
SRA.RIANA GOMES DA SILVA PINHEIRO, COM A INTERVE-
NIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P128393/
2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013),
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no
Edital de Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica
apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER
JURÍDICO Nº 070205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O
objeto do presente aditivo é promover a primeira e única pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 03 de abril de 2020 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.244..0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sra. Riana
Gomes da Silva Pinheiro - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 32/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A S-
RA.EMANUELLI REGIA PEREIRA LOURENÇO, COM A IN-
TERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº
P128412/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, no Edital de Convocação Nº 13/2018, na Justificativa
Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PA-
RECER JURÍDICO Nº 040205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJE-
TO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 03 de abril de 2020 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.244..0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
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