DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P128484/ 
2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de 
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), 
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no 
Edital de Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica 
apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER 
JURÍDICO Nº 080205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O 
objeto do presente aditivo é promover a primeira e única pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em 
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma 
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 03 de abril de 2020 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:  
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-
FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-
FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra.  Maria Ja-
naina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE CON-
TROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Sr. Francisco 
Alvaro de Lima Silva/CONTRATADO e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 40/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E     
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O SR. 
GONÇALO EDUARDO LIMA, COM A INTERVENIENCIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P128494/2018). DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo ao 
contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº 
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto 
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no Edital de 
Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica apresentada 
pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 
020205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente 
aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência 
do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista 
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada 
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula 
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de 
vigência contratual por um período de mais 12(doze) meses a 
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de 
abril de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – 
FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-
FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
31901-
FMAS 
08.244..0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria      
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO,         
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, 
Sr. 
Gonçalo Eduardo Lima/CONTRATADO e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO 
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS 
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO  
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON  
FORTALEZA 
 
LOTE III – 2019. 
 
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO 
AUTO DE INFRAÇÃO 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que 
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme dis-
criminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrati-
vo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra, 
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão 

                            

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