DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P128484/
2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013),
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no
Edital de Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica
apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER
JURÍDICO Nº 080205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O
objeto do presente aditivo é promover a primeira e única pror-
rogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 03 de abril de 2020 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-
FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-
FMAS
08.244..0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria Ja-
naina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE CON-
TROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Sr. Francisco
Alvaro de Lima Silva/CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 40/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O SR.
GONÇALO EDUARDO LIMA, COM A INTERVENIENCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P128494/2018). DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo ao
contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar Nº
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto
Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, no Edital de
Convocação Nº 13/2018, na Justificativa Técnica apresentada
pela COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº
020205/2019– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente
aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência
do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12(doze) meses a
partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de
abril de 2020 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira –
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentan-
do que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 –
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901 –
FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-
FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
31901-
FMAS
08.244..0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de abril de 2019. ASSI-
NATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira - DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina Nascimento da Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE,
Sr.
Gonçalo Eduardo Lima/CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON
FORTALEZA
LOTE III – 2019.
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO
AUTO DE INFRAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Processo Administrativo e Julgamento - CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme dis-
criminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrati-
vo e Julgamento - CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra,
encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão
Fechar