DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O PRESIDENTE
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em respondência, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, a par do que consta
do art. 5º, II, combinado com o 4º, I, do Decreto Municipal nº
14.350, de 15 de janeiro de 2019, atendendo à exigência cons-
tante do art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, RATIFICA, com fundamento
no art. 25, caput, da supracitada Lei, e com base no Parecer nº
54/2019 – PA, de 08 de maio de 2019, expedido pela Procura-
doria Geral do Município em sede do Processo Administrativo
nº P525930/2019, a INEXIGIBILIDADE de licitação para a con-
tratação direta de prestadores de serviço, mediante a realiza-
ção do devido processo de credenciamento de instrutores e
colaboradores externos para a realização de eventos de capa-
citação, extensão e formação organizados pelo IMPARH, de-
vendo tal despesa correr por conta de dotação orçamentária
com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.
2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fontes de Recur-
sos 1.001.0000.00.01 / 1.090.0000.00.00 / 1.090.0000.00.03.
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO IMPARH - EM
RESPONDÊNCIA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 497/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o
Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as regras na
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de For-
taleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor PEDRO
FIALHO PEREIRA BIZERRIL, Gerente Administrativo, matrícula
n° 107827-02, para Administrar o Suprimento de Fundos do
Instituto de Previdência do Município de Fortaleza – IPM
PREVIFOR. Art. 2º - Caberá ao designada o provimento dos
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º
- A atuação do servidor acima designado será considerada de
serviço público relevante, não sendo remunerado para tal. Art.
4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Parágrafo Único – Além de sua regular publicação no DOM,
afixe esta portaria nos flanelógrafos expostos neste Órgão em
razão de sua imediata vigência. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 15 de janeiro de 2019. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 159/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P713590/2017, de 02 de Junho de 2017. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO NOME....:
FRANCISCA EDNA RODRIGUES DO NASCIMENTO. MATRÍ-
CULA.....: 16533-01. CARGO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS.
REFERÊNCIA...: A1 - 023. ÓRGÃO......: 0067 - SEINF. TIPO
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da Lei
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 2º Decreto n.º
13774/2016, 23.03.2016; Lei nº 9249/07, de 10 de julho de
2007; Processo Judicial nº 5441/01-2001.02.42936-7 5ª Vara
da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 947,93
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
947,93
107
ANUÊNIO
28
-
-
R$
265,42
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$
96,57
223
VANTAGEM
PES-
SOAL
-
-
-
R$
8,10
302
DAP
COMPLEMEN-
TAR VB
-
-
-
R$
67,07
95
VANT.
PESSOAL
AUTONOMA
-
-
-
R$
2.008,79
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
3.393,88
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 02 de abril de 2019.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 164/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P715572/2017, de 05 de Junho de 2017. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO NOME....:
MARIA JACQUELINE BRAGA. MATRÍCULA.....: 16633-01.
CARGO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...:
B1 - 027. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADO-
RIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....:
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 22 da Lei nº 9277/07 de 10.10.2007; Art.
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012; Art. 44 da Lei n.º 9265/2007; Processo Judicial nº
5441/01 ¿ 2001.02.42936-7, oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública; Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007; Art.121 da Lei
n.º 6794/90, de 27.12.1990; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº
9891, de 04.04.2012 e Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.134,10
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.134,10
61
GEAD LEI. 9277/2007
ART. 46
10
-
-
R$
113,41
85
INCENTIVO A TITU-
LAÇÃO
9
-
-
R$
102,07
95
VANT.
PESSOAL
AUTONOMA
-
-
-
R$
2.917,13
Fechar