DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
 INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS  
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O PRESIDENTE 
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em respondência, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, a par do que consta 
do art. 5º, II, combinado com o 4º, I, do Decreto Municipal nº 
14.350, de 15 de janeiro de 2019, atendendo à exigência cons-
tante do art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e alterações posteriores, RATIFICA, com fundamento 
no art. 25, caput, da supracitada Lei, e com base no Parecer nº 
54/2019 – PA, de 08 de maio de 2019, expedido pela Procura-
doria Geral do Município em sede do Processo Administrativo 
nº P525930/2019, a INEXIGIBILIDADE de licitação para a con-
tratação direta de prestadores de serviço, mediante a realiza-
ção do devido processo de credenciamento de instrutores e 
colaboradores externos para a realização de eventos de capa-
citação, extensão e formação organizados pelo IMPARH, de-
vendo tal despesa correr por conta de dotação orçamentária 
com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082. 
2019.0006, Elemento de Despesa 33.90.36, Fontes de Recur-
sos 1.001.0000.00.01 / 1.090.0000.00.00 / 1.090.0000.00.03. 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de maio de 2019.    
Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO IMPARH - EM 
RESPONDÊNCIA. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 497/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o 
Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no 
DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as regras na 
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a 
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de 
Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de For-
taleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor PEDRO 
FIALHO PEREIRA BIZERRIL, Gerente Administrativo, matrícula 
n° 107827-02, para Administrar o Suprimento de Fundos do 
Instituto de Previdência do Município de Fortaleza – IPM     
PREVIFOR. Art. 2º - Caberá ao designada o provimento dos 
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º 
- A atuação do servidor acima designado será considerada de 
serviço público relevante, não sendo remunerado para tal. Art. 
4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Parágrafo Único – Além de sua regular publicação no DOM, 
afixe esta portaria nos flanelógrafos expostos neste Órgão em 
razão de sua imediata vigência. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 15 de janeiro de 2019. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo    
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 159/2019 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P713590/2017, de 02 de Junho de 2017. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO  NOME....: 
FRANCISCA EDNA RODRIGUES DO NASCIMENTO. MATRÍ-
CULA.....: 16533-01. CARGO.: 43 - AUXILIAR SERV GERAIS. 
REFERÊNCIA...: A1 - 023. ÓRGÃO......: 0067 - SEINF. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da Lei 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 2º Decreto n.º 
13774/2016, 23.03.2016; Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 
2007; Processo Judicial nº 5441/01-2001.02.42936-7 5ª Vara 
da Fazenda Pública. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO              R$   947,93 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
947,93 
107 
ANUÊNIO 
28 
- 
- 
R$ 
265,42 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
96,57 
223 
VANTAGEM 
PES-
SOAL 
- 
- 
- 
R$ 
8,10 
302 
DAP 
COMPLEMEN-
TAR VB 
- 
- 
- 
R$ 
67,07 
95 
VANT. 
PESSOAL 
AUTONOMA 
- 
- 
- 
R$ 
2.008,79 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
3.393,88 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 02 de abril de 2019.     
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 164/2019 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P715572/2017, de 05 de Junho de 2017. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO  NOME....: 
MARIA JACQUELINE BRAGA. MATRÍCULA.....: 16633-01. 
CARGO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: 
B1 - 027. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADO-
RIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. PARIDADE.....: 
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 22 da Lei nº 9277/07 de 10.10.2007; Art. 
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012; Art. 44 da Lei n.º 9265/2007; Processo Judicial nº 
5441/01 ¿ 2001.02.42936-7, oriundo da 5ª Vara da Fazenda 
Pública; Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007; Art.121 da Lei 
n.º 6794/90, de 27.12.1990; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 
9891, de 04.04.2012 e Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO            R$   1.134,10 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.134,10 
61 
GEAD LEI. 9277/2007 
ART. 46 
10 
- 
- 
R$ 
113,41 
85 
INCENTIVO A TITU-
LAÇÃO 
9 
- 
- 
R$ 
102,07 
95 
VANT. 
PESSOAL 
AUTONOMA 
- 
- 
- 
R$ 
2.917,13 

                            

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