DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço 
nº. 09/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 55, inciso III, e em seu art. 57, inciso II, aliadas às 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FO-
RO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como 
foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para 
dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortale-
za, 11 de junho de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Vicente da Silva 
Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO – OAB/CE 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA – 
COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 10/2015 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária, 
em exercício, a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital; CON-
TRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL - EIRELI - ME, 
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade 
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre 
Sul - Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva 
Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente 
e domiciliado nesta capital. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de 
junho de 2019, as partes acima mencionadas e qualificadas 
pactuam o quinto termo aditivo ao Contrato de Serviço nº 
10/2015, cuja celebração foi autorizada em decorrência do 
Pregão Presencial nº 76/2013, doravante denominado proces-
so, sob os auspícios da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e con-
dições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e 
nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002 
e n° 12.619 de 28 de dezembro de 2009, atendidas as cláusu-
las e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem como 
objeto: a) Prorrogação do prazo do contrato n° 10/2015, refe-
rente a contratação para execução de serviços de locação de 
veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para 
atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município 
de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas 
no Anexo I, parte integrante do Pregão Presencial n° 76/2013, 
por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 
21 de junho de 2019; b) Reajustamento do valor do contrato no 
percentual de 5,07471%, com base na variação do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde 1° de maio 
de 2018 a 30 de abril de 2019, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P690980/2019. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO: 2.1. O prazo do Contra-
to de Serviços nº 09/2015 será prorrogado compreendendo o 
período de 21 de junho de 2019 a 20 de junho de 2020. 2.2. 
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela 
CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trin-
ta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no 
inciso XII, do art. 78, da lei Federal n° 8.666/1993, sem que 
caiba a CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie.   CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 3.1. Em razão do referido reajuste o valor contratual 
global passará de R$ 258.908,28 (Duzentos e cinquenta e oito 
mil novecentos e oito reais e vinte e oito centavos) para                    
R$ 272.047,12 (Duzentos e setenta e dois mil quarenta e sete 
reais e doze centavos), cujo pagamento será efetivado de  
acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 4.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 
04.122.0153.2164.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 100100000001, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de 
Serviço nº 10/2015, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 6.1. O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 55, inciso III, e em seu art. 57, 
inciso II, aliadas às orientações contidas no instrumento convo-
catório de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA 
SÉTIMA - DO FORO: 7.1. Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipula-
do, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual 
teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido 
e achado conforme. Fortaleza, 11 de junho de 2019. ASSINAM: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. José Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE 
AUTOS BRASIL - EIRELI - ME. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 17.404 -  
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 16/2019 - Aos 25 dias do mês de junho de 2019, na sede da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con-
forme deliberação da Ata do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
223/2018 - B do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 25/06/2019, às fls. 2321, do 
Processo nº. P190927/2018, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG, gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente 
da Central de Licitações do Município e pelos representantes 
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados 
e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e 
condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se:  I - No 
Pregão Eletrônico nº 223/2018 - B. II - Nos termos dos Decre-
tos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 
25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 
22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II -  CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FIBRA ÓTICA, 
ACESSÓRIOS E MATERIAL PARA REDE DE ACESSO, COM 
INSTALAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFE-
RÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2018 - B, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e 
será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que 
aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos 
do Processo nº P190927/2018. Subcláusula Primeira - A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 

                            

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