DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço
nº. 09/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 55, inciso III, e em seu art. 57, inciso II, aliadas às
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FO-
RO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como
foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortale-
za, 11 de junho de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Vicente da Silva
Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO – OAB/CE 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA –
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 10/2015 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária,
em exercício, a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital; CON-
TRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL - EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre
Sul - Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva
Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente
e domiciliado nesta capital. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de
junho de 2019, as partes acima mencionadas e qualificadas
pactuam o quinto termo aditivo ao Contrato de Serviço nº
10/2015, cuja celebração foi autorizada em decorrência do
Pregão Presencial nº 76/2013, doravante denominado proces-
so, sob os auspícios da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e con-
dições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e
nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002
e n° 12.619 de 28 de dezembro de 2009, atendidas as cláusu-
las e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem como
objeto: a) Prorrogação do prazo do contrato n° 10/2015, refe-
rente a contratação para execução de serviços de locação de
veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para
atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município
de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas
no Anexo I, parte integrante do Pregão Presencial n° 76/2013,
por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento,
21 de junho de 2019; b) Reajustamento do valor do contrato no
percentual de 5,07471%, com base na variação do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde 1° de maio
de 2018 a 30 de abril de 2019, por razões de interesse público,
conforme Processo Administrativo nº P690980/2019. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO: 2.1. O prazo do Contra-
to de Serviços nº 09/2015 será prorrogado compreendendo o
período de 21 de junho de 2019 a 20 de junho de 2020. 2.2.
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela
CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trin-
ta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no
inciso XII, do art. 78, da lei Federal n° 8.666/1993, sem que
caiba a CONTRATADA direito à indenização de qualquer espé-
cie. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 3.1. Em razão do referido reajuste o valor contratual
global passará de R$ 258.908,28 (Duzentos e cinquenta e oito
mil novecentos e oito reais e vinte e oito centavos) para
R$ 272.047,12 (Duzentos e setenta e dois mil quarenta e sete
reais e doze centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 4.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade:
04.122.0153.2164.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 100100000001, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de
Serviço nº 10/2015, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 6.1. O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 55, inciso III, e em seu art. 57,
inciso II, aliadas às orientações contidas no instrumento convo-
catório de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA
SÉTIMA - DO FORO: 7.1. Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipula-
do, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual
teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido
e achado conforme. Fortaleza, 11 de junho de 2019. ASSINAM:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. José Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE
AUTOS BRASIL - EIRELI - ME. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 16/2019 - Aos 25 dias do mês de junho de 2019, na sede da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con-
forme deliberação da Ata do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
223/2018 - B do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 25/06/2019, às fls. 2321, do
Processo nº. P190927/2018, que vai assinada pelo titular da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente
da Central de Licitações do Município e pelos representantes
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados
e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e
condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No
Pregão Eletrônico nº 223/2018 - B. II - Nos termos dos Decre-
tos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de
25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de
22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FIBRA ÓTICA,
ACESSÓRIOS E MATERIAL PARA REDE DE ACESSO, COM
INSTALAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFE-
RÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2018 - B, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e
será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos
do Processo nº P190927/2018. Subcláusula Primeira - A Ata de
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação,
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
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