DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
Subcláusula Terceira - A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III -
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua publicação. Subcláusula Primeira - Durante a vi-
gência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gerenciador do Re-
gistro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disci-
plina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG o
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional
e nas questões legais, em conformidade com as normas do
Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de
25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA - DETENTORA DO RE-
GISTRO DE PREÇOS: empresa DB3 SERVIÇOS DE TELE-
COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.644.220/0001-
35, no respectivo valor de R$ 1.688.000,00 (um milhão, seis-
centos e oitenta e oito mil reais) para o lote único VI - CLÁU-
SULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de
Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvi-
das pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatá-
rios relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas
e condições. Fortaleza, 25 de junho de 2019. Signatários: ÓR-
GÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO: Geovânia Sabi-
no Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DO MUNICÍPIO. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
Emerson Santos Cordeiro - DB3 SERVIÇOS DE TELECO-
MUNICAÇÕES LTDA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza
(CE), 25 de junho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ERRATA - Na(s) Portaria(s) nº(s) 053/91, de
15.01.1991, publicado no DOM de 29.01.1991, que concedeu
Licença Prêmio, com referência ao(s) servidor(es) MARCELI-
NO JOÃO TEIXEIRA MAIA, matrícula nº 07228.01, lotado(s)
na Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, é feita a se-
guinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1° período de 18.08.1977 a
18.08.1982
1° período de 18.08.1977 a
17.08.1982
Na(s) Portaria(s) nº(s) 257/91, de 21.05.1991, publicado no
DOM de 04.06.1991, que concedeu Licença Prêmio, com
referência ao(s) servidor(es) MARCELINO JOÃO TEIXEIRA
MAIA, matrícula nº 07228.01, lotado(s) na Secretaria Municipal
da Cultura de Fortaleza, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2° período de 18.08.1982 a
16.08.1987
2° período de 18.08.1982 a
17.08.1987
Na(s) Portaria(s) nº(s) 122/2006, de 28.11.2006, publicado no
DOM de 11.05.2007, que concedeu Licença prêmio, com refe-
rência ao(s) servidor(es) MARCELINO JOÃO TEIXEIRA MAIA,
matrícula nº 07228.01, lotado(s) na Secretaria Municipal da
Cultura de Fortaleza, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3° período de 18.08.1987 a
13.08.1992
4° período de 14.08.1992 a
12.08.1997
3° período de 18.08.1987 a
17.08.1992
4° período de 18.08.1992 a
17.12.1997
No(s) Ato(s) nº(s) 3112/2010, de 20.04.2010, publicado no
DOM de 27.04.2010, que concedeu Licença Prêmio, com
referência ao(s) servidor(es) MARCELINO JOÃO TEIXEIRA
MAIA, matrícula nº 07228.01, lotado(s) na Secretaria Municipal
da Cultura de Fortaleza, e feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
5° período de 13.08.1997 a
12.08.2002
6° período de 13.08.2002 a
12.08.2007
5° período de 18.12.1997 a
17.12.2002
6° período de 18.12.2002 a
17.12.2007
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de junho de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 2541/92, de
08.05.1992, publicado no DOM de 18.05.1992, que concedeu
Licença Prêmio, com referência ao(s) servidor(es) FRANCISCO
ANTONIO GUIMARÃES SILVA, matrícula nº 13997.01, lota-
do(s) na Secretaria Municipal da Educação, é feita a seguinte
alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1° período de 14.05.1982 a
12.05.1987
1° período de 14.05.1982 a
13.05.1987
No(s) Ato(s) nº(s) 0243/2001, de 11.01.2001, publicado no
DOM de 11.01.2001, que concedeu Licença Prêmio, com refe-
rência ao(s) servidor(es) FRANCISCO ANTONIO GUIMARÃES
SILVA, matrícula nº 13997.01, lotado(s) na Secretaria Municipal
da Educação, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2° período de 13.05.1987 a
11.05.1992
2° período de 14.05.1987 a
13.05.1992
No(s) Ato(s) nº(s) 0895/2007, de 06.02.2007, publicado no
DOM de 07.02.2007, que concedeu Licença Prêmio, com
referência ao(s) servidor(es) FRANCISCO ANTONIO GUIMA-
RÃES SILVA, matrícula nº 13997.01, lotado(s) na Secretaria
Municipal da Educação, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3° período de 12.05.1992 a
10.05.1997
4° período de 11.05.1997 a
09.05.2002
3° período de 14.05.1992 a
13.05.1997
4° período de 14.05.1997 a
13.05.2002
No(s) Ato(s) nº(s) 3994/2010, de 21.05.2010, publicado no
DOM de 01.06.2010, que concedeu Licença Prêmio, com
referência ao(s) servidor(es) FRANCISCO ANTONIO GUIMA-
RÃES SILVA, matrícula nº 13997.01, lotado(s) na Secretaria
Municipal da Educação, é feita a seguinte alteração.
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