DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de 
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P648096/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senho-
ra JUCILÊDA RIBEIRO DA SILVA PAIVA, portadora do RG nº 
94002128401, no valor de R$ 702,51 (setecentos e dois reais e 
cinquenta e um centavos), referente às verbas rescisórias, no 
período de 22.07.2015 a 24.01.2017, com a seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de 
junho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0693/2019 - SME 
 
Disciplina o checklist dos pro-
cessos de pagamentos de me-
dições dos contratos de manu-
tenção predial geridos pela Co-
ordenadoria de Infraestrutura 
da Secretaria Municipal da    
Educação. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO as diretri-
zes da Secretaria Municipal da Educação - SME. CONSIDE-
RANDO a necessidade de serem estabelecidos todos os do-
cumentos necessários para instrução dos processos dos con-
tratos de manutenção predial da Coordenadoria de Infraestrutu-
ra - COINF da Secretaria Municipal da Educação - SME para 
pagamento das medições. CONSIDERANDO que a administra-
ção pública tem o poder-dever de cautela, em consonância 
com os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e 
moralidade. RESOLVE: Art. 1° - A COINF - Coordenadoria de 
Infraestrutura deverá instruir os processos de pagamento das 
medições dos contratos de manutenção predial da SME com os 
documentos listados no Anexo 1 desta portaria. Art. 2° - Os 
casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Secre-
taria Municipal da Educação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2019. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROCESSOS DE  
PAGAMENTOS COM LICITAÇÃO/DISPENSA/ 
INEXIGIBILIDADE DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
 
 
PRÉ-ANÁLISE: RELAÇÃO DOS  
DOCUMENTOS 
FLS. 
(COINF) 
� 
 
(COFIN) 
01. 
Solicitação da CONTRATADA 
 
 
        OK 
 
02. 
Boletim de Medição assinado pelos 
fiscais e pela contratada 
 
 
       OK 
 
03. 
Projeto 
Básico 
e/ou 
Executivo 
e/ou 
Orçamento Prévio 
 
 
       OK 
 
04. 
Memorial Descritivo 
 
 
      OK 
 
05. 
Memória de Cálculo 
 
 
      OK 
 
06. 
Cronograma executado 
 
 
     OK 
 
07. 
Planta Iluminada 
 
 
     OK 
 
08. 
Relatório Fotográfico com datas 
 
 
     OK 
 
09. 
Cópia do Diário de Obra 
 
 
OK 
 
10. 
Cópia do Relatório da Comissão de 
Licitação 
 
 
OK 
 
11. 
Cópia do Termo de Homologação e/ou 
Adjudicação publicado 
 
 
OK 
 
12. 
Cópia da Ata de Registro de Preços/ 
Extrato publicado, se houver. 
 
 
OK 
 
13. 
Cópia do Contrato e Extrato publicado 
 
 
OK 
 
14. 
Cópia da Ordem de Serviço e/ou Autori-
zação de serviço 
 
 
OK 
 
15. 
Cópia(s) do(s) Aditivo(s) e extrato(s) 
publicado(s), se houver. 
 
 
OK 
 
 
16. 
16. 
Cópia(s) de Apostilamento(s), se houver. 
 
 
OK 
 
17. 
Cópia da Matrícula CEI. 
 
 
OK 
 
18. 
Cópia da ART de execução e de fiscali-
zação. 
 
 
OK 
 
19. 
Ato de designação do fiscal. 
 
 
OK 
 
20. 
Cópia do Seguro Garantia e renovações. 
 
 
OK 
 
21. 
Termo de Recebimento Provisório (a 
Infraestrutura deverá emitir posteriormen-
te o Definitivo). 
 
 
OK 
 
22. 
Termo de Recebimento do Produto. 
 
 
OK 
 
23. 
Parecer 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Município (PGM), nos casos de dispensa 
e inexigibilidade. 
 
 
OK 
 
 
ANÁLISE: RELAÇÃO DOS  
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 
FLS. 
(COINF) 
� 
 
(COFIN) 
 
24. 
 
EMPENHO (Com carimbo e assinatura 
do Ordenador de Despesa). 
 
 
OK 
 

                            

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