DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P648096/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senho-
ra JUCILÊDA RIBEIRO DA SILVA PAIVA, portadora do RG nº
94002128401, no valor de R$ 702,51 (setecentos e dois reais e
cinquenta e um centavos), referente às verbas rescisórias, no
período de 22.07.2015 a 24.01.2017, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de
junho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0693/2019 - SME
Disciplina o checklist dos pro-
cessos de pagamentos de me-
dições dos contratos de manu-
tenção predial geridos pela Co-
ordenadoria de Infraestrutura
da Secretaria Municipal da
Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO as diretri-
zes da Secretaria Municipal da Educação - SME. CONSIDE-
RANDO a necessidade de serem estabelecidos todos os do-
cumentos necessários para instrução dos processos dos con-
tratos de manutenção predial da Coordenadoria de Infraestrutu-
ra - COINF da Secretaria Municipal da Educação - SME para
pagamento das medições. CONSIDERANDO que a administra-
ção pública tem o poder-dever de cautela, em consonância
com os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e
moralidade. RESOLVE: Art. 1° - A COINF - Coordenadoria de
Infraestrutura deverá instruir os processos de pagamento das
medições dos contratos de manutenção predial da SME com os
documentos listados no Anexo 1 desta portaria. Art. 2° - Os
casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Secre-
taria Municipal da Educação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2019. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROCESSOS DE
PAGAMENTOS COM LICITAÇÃO/DISPENSA/
INEXIGIBILIDADE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
PRÉ-ANÁLISE: RELAÇÃO DOS
DOCUMENTOS
FLS.
(COINF)
�
(COFIN)
01.
Solicitação da CONTRATADA
OK
02.
Boletim de Medição assinado pelos
fiscais e pela contratada
OK
03.
Projeto
Básico
e/ou
Executivo
e/ou
Orçamento Prévio
OK
04.
Memorial Descritivo
OK
05.
Memória de Cálculo
OK
06.
Cronograma executado
OK
07.
Planta Iluminada
OK
08.
Relatório Fotográfico com datas
OK
09.
Cópia do Diário de Obra
OK
10.
Cópia do Relatório da Comissão de
Licitação
OK
11.
Cópia do Termo de Homologação e/ou
Adjudicação publicado
OK
12.
Cópia da Ata de Registro de Preços/
Extrato publicado, se houver.
OK
13.
Cópia do Contrato e Extrato publicado
OK
14.
Cópia da Ordem de Serviço e/ou Autori-
zação de serviço
OK
15.
Cópia(s) do(s) Aditivo(s) e extrato(s)
publicado(s), se houver.
OK
16.
16.
Cópia(s) de Apostilamento(s), se houver.
OK
17.
Cópia da Matrícula CEI.
OK
18.
Cópia da ART de execução e de fiscali-
zação.
OK
19.
Ato de designação do fiscal.
OK
20.
Cópia do Seguro Garantia e renovações.
OK
21.
Termo de Recebimento Provisório (a
Infraestrutura deverá emitir posteriormen-
te o Definitivo).
OK
22.
Termo de Recebimento do Produto.
OK
23.
Parecer
da
Procuradoria
Geral
do
Município (PGM), nos casos de dispensa
e inexigibilidade.
OK
ANÁLISE: RELAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
FLS.
(COINF)
�
(COFIN)
24.
EMPENHO (Com carimbo e assinatura
do Ordenador de Despesa).
OK
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