DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
de R$ 36.540,00 (...). LEIA-SE: (...) O valor contratual global
importa na quantia de R$ 180.585,00 (...). GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de junho de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 57/2019,
publicado no Diário Oficial do Município de 18 de junho de
2019, celebrado com Empresa Rb Comunicação Visual Eireli
Epp, inscrita no CNPJ sob o nº 27.232.288/0001-86, cujo objeto
é a seleção de empresa para registro de preços visando a
futura e eventual aquisição de material gráfico, como cópias,
encadernamentos, livros, papelaria institucional, fichas de ma-
trícula, diários de classe e cadernos de planejamentos dos
professores e coordenadores para a Secretaria Municipal da
Educação de Fortaleza, conforme especificações e quantitati-
vos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital de
Pregão Eletrônico nº 275/2018, é feita a seguinte alteração,
conforme abaixo: ONDE SE LÊ: ‘’(...) Contrato nº 59/2019 (...)”.
LEIA-SE: “(...) Contrato nº 57/2019 (...)”. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de junho
de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P170306/2018 - No
Extrato e no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 57/2018,
publicado no D.O.M. de 21 de novembro de 2018, firmado com
a empresa FP FAÇANHA EPP, cujo objeto é aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis para atender às necessidades
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza (PNAE – Programa
Nacional de Alimentação Escolar), de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital de Pregão Eletrônico nº 212/2017 e na propos-
ta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante
deste independente de translado. ONDE SE LÊ: ‘’ EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2017
”. LEIA-SE: ‘’ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 57/2018”. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2019.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P257965/2018 - No
Extrato e no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 86/2018,
publicado no D.O.M. de 15 de abril de 2019, firmado com a
empresa José Lins de Albuquerque Filho Eireli - EPP, cujo
objeto é aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para
atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza (PNAE – Programa Nacional de Alimentação Esco-
lar), de acordo com as especificações e quantitativos contidos
no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrô-
nico nº 219/2017 na proposta da CONTRATADA. ONDE SE
LÊ: ‘’ (...) 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por
cento) (...) ‘’. ‘’(...) R$ 167.310,12 ( cento e sessenta e sete
mil, trezentos e dez reais e doze centavos (...)’’. (...)
R$ 836.632,62 (oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta
e dois reais e sessenta e dois centavos (...)’’. LEIA-SE: ‘’(...)
25% (vinte e cinco por cento) (...)‘’. ‘’(...) R$ 167.330,62 (cento
e e sessenta e sete mil, trezentos e trinta reais e sessenta e
dois centavos (...)’’. ‘’(...) R$ R$ 836.653,12 (oitocentos e trinta
e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos (...)’’.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 18 de junho de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - PROCESSO Nº P281666/2018 - No
Extrato e no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2018,
publicado no D.O.M. de 21 de maio de 2019, firmado com a
empresa ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, cujo objeto é aquisi-
ção de gêneros alimentícios não perecíveis para atender às
necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza
(PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar), de acor-
do com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº
219/2017 na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer
parte integrante deste independente de translado. ONDE SE
LÊ: ‘’ (...) 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por
cento) (...) ‘’. LEIA-SE: ‘’(...) 25% (vinte e cinco por cento) (...) ‘’.
ONDE SE LÊ: ‘’ (...) R$ 53.142,50 ( cinquenta e três mil cento e
quarenta e dois reais e cinquenta centavos) (...) ”. LEIA-SE:
‘’(...) R$ 53.156,25 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta e
seis reais e vinte e cinco centavos) (...)‘’. ONDE SE LÊ: ‘’ (...)
R$ 265.767,50 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e
sessenta e sete reais e cinquenta centavos) (...) ‘’. LEIA-SE:
‘’(...) R$ 265.781,25 (duzentos e sessenta e cinco mil setecen-
tos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) (...) ‘’. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18
de junho de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 739/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P576593/2019 (Apensos
P484780/2018, P518824/2019, P518831/2019, P518853/2019,
P518847/2019, P518859/2019, P600994/2019 e P601027/
2019), que versam acerca de providências quanto à regulariza-
ção do pagamento ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ -
ICC pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde
de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saúde, rela-
tivo às produções de FAEC Hospitalar (Cirurgias Eletivas Com-
ponente Único), MAC Ambulatorial (Média e Alta Complexida-
de/SISCOLO), MAC Hospitalar (Média e Alta Complexidade) e
AIH Hospitalar FAEC, referente às competências de outubro,
novembro e dezembro de 2018. CONSIDERANDO a recomen-
dação Administrativa nº 009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Saúde Pública, a qual sugere a imperiosa neces-
sidade de que “sejam realizados os pagamentos dos serviços
de saúde efetivamente prestados no âmbito do SUS”. CONSI-
DERANDO decisão proferida pelo MM Juiz da 10ª Vara Federal
do Ceará, nos autos do Processo nº 0803613-70.2017.4.05.
8100, que entendeu pela necessidade de “pagamento dos
serviços encaminhados pelo Município de Fortaleza e efetiva-
mente prestados pelo ICC, sejam os serviços contratualizado
ou não”. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO a justificativa
técnica oriunda da Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC
(fls. 288 do Processo nº P576593/2019), onde informa que
ocorreu erro nas planilhas acostadas aos autos, acarretando o
aumento do valor devido ao Instituto do Câncer do Ceará –
ICC. CONSIDERANDO que o valor do débito é de
R$ 6.508.997,74 (seis milhões, quinhentos e oito mil, novecen-
tos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos). CON-
SIDERANDO, finalmente, presumido está que o INSTITUTO
DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC agiu de boa-fé, bem como
verifica-se que o mesmo tem o direito de ser indenizado so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
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