DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25901.10.122.0206.1796.0052. 
449052.0.1.920.0000.00.02 – Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.301.0119.1796.0049.449052. 
0.1.211.0000.00.00 – Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; e • 25901.10.301.0119.1796.0049.449052.0.1.215. 
0000.00.00 - Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos. Data da assinatura: Fortaleza, 14 de junho de 2019.             
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - RESPONDENDO e João Edson de Souza -  
MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. 
 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 259/2019 – SMS 
 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa MARINHO SOARES CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 082/2019. 
 
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:  
 
 
 
 
 
SMS 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID. 
P. UNIT (R$) 
QTDE 
P. TOTAL (R$) 
57 
CADEIRA GIRATÓRIA cadeira giratória, estofada, com braços reguláveis estru-
turas em tubo de aço, totalmente soldada em sistema MIG, com tratamento 
fosfatizante antiferrugem e pintura eletrostática epóxi pó. Assento e enc osto 
moldados anatomicamente a quente, em madeira compensada, 12mm ou em 
material indeformável de alta resistência mecânica. Estofamento confeccionado 
em espuma de poliuretano moldado pelo processo de injeção a alta pressão, 
com densidade de 50 a 55 kgf/m³ e de 45 a 50 kgf/m³, respectivamente para o 
assento e o encosto. Espumas isentas de CFC (freon), auto extinguíveis e alta 
resistência a propagação de rasgos, alta tensão de alongamento e rupturas. 
Braços com estrutura interna em aço com revestimento em es puma de poliure-
tano injetada. Braços com sistema de regulagem de altura. Base composta por 
5 patas, executada em poliamida (nylon6), com eixos vertical e horizontal em 
aço. Rodízios duplos de nylon. Sistema de regulagem de altura e tubo telescó-
pico do asse nto com travamento perfeito para evitar impactos ao usuário. 
Sistema de regulagem do encosto, com regulagem de altura e de inclinação, 
utilizando mecanismo de flutuação que libera o encosto e bloqueia em qualquer 
posição. Revestimento em polivinílico subme tido a tratamento bactericida, 
acabamento fosco, com textura e flexibilidade imitando couro natural, cor a ser 
definida pela unidade. Dimensões conforme NBR 13962, conformidade com a 
norma ABNT NBR 13962:2006. Com regulagem vertical e horizontal de encosto 
com trava. 
UNID. 
R$ 260,86 
115 
R$ 29.998,90 
81 
VENTILADOR DE PAREDE COMPOSTO DE NO MÍNIMO 4 PÁS / DIÂMETRO 
MÍNIMO DE 50 CM/ CONSTITUÍDO EM ALUMÍNIO / COM PINTURA ELE-
TROSTÁTICA NA COR PRETA E TRATAMENTO ANTICORROSIVO / NO 
MÍNIMO 3 VELOCIDADES / COR PRETA / SELO PROCEL "A" CONFORME 
REGULAMENTAÇÃO DO INMETRO / VOLTAGEM 220  / FABRICAÇÃO NA-
CIONAL 
UNID. 
R$ 174,62 
80 
R$ 13.969,60 
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO 
R$ 43.968,50 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 137/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P610730/2019 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 137/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E O S.A. 
CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO- 
CNPJ: N° 07.990.336/0001-98 e CNES nº 2723190. Funda-
mentação Legal: O presente termo aditivo fundamenta-se no 
parágrafo primeiro da Cláusula Terceira do Contrato nº 
137/2019 e no § 8º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, nas normas regulamentadoras do 
Sistema Único de Saúde, em especial o art. 26 da Lei Federal 
nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011 e as Portarias 
de Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de setembro de 
2017, em especial a Portaria nº 263, de 22 de fevereiro de 
2019 todas oriundas do Ministério da Saúde, e suas alterações 
posteriores e nas justificativas e manifestações técnicas apre-
sentadas nos autos do processo administrativo em epígrafe. Do 
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar o Plano 
Operativo originário, a fim de atualizar os procedimentos para 
execução das ações e serviços de saúdes pactuadas entre as 
partes, conforme as condições descritas na Portaria nº 263, de 
22 de fevereiro de 2019, oriunda do Ministério da Saúde, e nos 
documentos e Justificativas Técnicas acostadas ao processo 
em epígrafe, conforme Plano Operativo alterado e consolidado 
que compõe o presente instrumento como seu anexo único, 
independente de transcrição. Valor e Quantidades Ofertadas: 
Em decorrência das atualizações promovidas pela Portaria do 
Ministério da Saúde nº 263, de 22 de fevereiro de 2019 e nos 
termos das justificativas e manifestações técnicas acostadas ao 
processo em epígrafe, o valor contratual será reajustado, de 
forma que o seu valor anual passará de até R$ 24.022.790,16 
(vinte e quatro milhões, vinte e dois mil, setecentos e noventa 
reais e dezesseis centavos) para o valor anual de até                      
R$ 39.803.887,56 (trinta e nove milhões, oitocentos e três mil, 
oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), 
nos termos e condições de repasses previstas no Plano Opera-
tivo anexo e que compõe este Aditivo, independente de trans-
crição. Vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura, estando 
facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo 
Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e a 
realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, 

                            

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