DOMFO 27/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
REPRESENTANTE 
DA 
EMPRESA 
RICA 
COMERCIAL                 
EIRELI-ME. 9. VISTO: Jose Inacio Baima Costa Júnior - 
ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF - OAB/CE nº 35.898.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 39/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas atribuições esta-
belecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22.12.2011, e da 
delegação de competências que lhe confere o Decreto nº 
13.297, de 10.02.2014, em seu art. 3º, inciso VII, publicado no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 11 de fevereiro 
de 2014, e art. 72, incisos I e V, da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Reconhecer a dívida 
correspondente ao valor total de R$ 466,84 (quatrocentos e 
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) em favor de 
FERNANDA FROTA POMPEU, referente ao pagamento de 
Verbas Rescisórias, devendo o dispêndio em causa correr à 
conta da Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade Dotação 
Orçamentária: 
Projeto/Atividade: 
28101.18.122.0001.2195. 
0032, Elemento de Despesa: 319094, Fonte de Recursos: 
1.001.0000.00.01. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA, em 03 
de junho de 2018. Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL VI 
 
 
 
APOSTILAMENTO - PROCESSO Nº P674259/ 
2019 - CONTRATO Nº 014/2016 - CONTRATADA: AMP EN-
GENHARIA EIRELI. OBJETO: CONTRATO PARA CONCLU-
SÃO DA PRAÇA CÉU – ANCURI, LOCALIZADA NA ÁREA DE 
ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL VI, CONFOR-
ME ANEXOS DO EDITAL CP 014/2016. O Secretário Executi-
vo da Regional VI, decide: Apostilar o CONTRATO acima refe-
rido no seguinte: 1. Fica determinado o valor do reajustamento 
fixado na 11ª Medição para o Contrato nº 014/2016:                         
R$ 7.191,96 (sete mil, cento e noventa e um reais e noventa e 
seis centavos). 2. Fica incluso a seguinte classificação orça-
mentária para o Contrato nº 014/2016: Projeto/Atividade/           
Código: 45101.13.451.0209.1446.0002; Elemento de Despe-
sas: 449051; Fonte de Recursos (5) 1.001.0000.00. 01. Forta-
leza/CE, 13 de junho de 2019. Roberto Rios Nogueira - SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2594/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P393631/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.959,18 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e 
dezoito centavos), relativo ao exercício financeiro de 2010, em 
prol da servidora MARIA DULCINETE ALMEIDA GALVÃO, 
CPF 324.418.943-15, referente ao pagamento retroativo de 
abono de permanência. Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, 
fonte 1.410.0131.01.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de maio de 
2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
EM EXERCÍCIO. CIENTE: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2742/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo P638892/2019, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 
08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 40.042,29 (quarenta mil, quarenta e dois reais e vinte e nove centa-
vos), referente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas aos percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por 
cento) no exercício de 2018, dos pensionistas MARIA GOMES DA ROCHA CARVALHO, Titulo nº 80/2018, MARIA ANTONIETA LO-
PES DA SILVA DE AGUIAR, Titulo nº 173/2018, conforme detalhamento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, cuja 
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 
1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 17 de maio de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
ANEXO I 
AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2742/2019 DE 17 DE  MAIO DE 2019. 
Interessado 
CPF 
Matrícula 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
Maria Gomes da Rocha Carvalho 
122.118.503-91 
117.984-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
5.388,64 
Antonieta Lopes da Silva de Aguiar 
414.428.143-49 
118.576-01 
DEA 
DIF.PENSÃO 
2018 
34.653,61 
TOTAL R$ 
40.042,29 
VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA DO IPM - OAB/CE 25656. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2743/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P540652/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 

                            

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