DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
guintes informações: Nome completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 31 de julho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO da PORTARIA Nº 0368/2019 - SESEC
LOCAÇÃO SOCIAL - INCLUSÕES - JULHO 2019
LOCACAO SOCIAL – INCLUSÕES 2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
FRANCISCA MARIA OLIVEIRA
BARBOSA
2000010058770
659.948.923
00
2
FRANCISCO EDNARDO CHA-
GAS
93016008693
612.376.293
14
3
IVANETE VIEIRA DE SOUSA
20074600766
609.762.223
61
4
JOSE IVANILDO DA SILVA
94002291434
650.646.15
53
5
MARIA IVONETE DOS SANTOS
98002202884
032.066.973
44
LOCAÇÃO SOCIAL – EXCLUSÕES - JULHO 2019
LOCACAO SOCIAL – EXCLUSÕES 2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
DEOLINNA MARIA GADELHA
20076600798
601.311.633
45
2
MARTA ALVES DE SOUSA
97007007330
851.652.713
15
*** *** ***
PORTARIA Nº 0370/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa N° 004/2019–
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela
autoridade julgadora, datada de 11 de junho de 2019, no âmbi-
to da Sindicância Administrativa Nº 004/2019 e o Relatório
Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante designada
pela Portaria Nº 007/2019-SESEC, publicada no DOM em 29
de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa N°
004/2019, pelas razões de fato e de direito bem como ausência
de autoria e materialidade apresentado no Relatório Final Sin-
dicante, de fls. 176/182. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 11 de junho de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0371/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa N° 059/2018 –
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela
autoridade julgadora em 1° de agosto de 2019, no âmbito da
Sindicância Administrativa Nº 059/2018 que acolheu o Relatório
Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Porta-
ria Nº 300/2018 – SESEC, publicada no DOM em 16 de no-
vembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa N° 059/2018, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990, em razão da inexistência de elementos suficientes para
ensejar instauração de Processo Administrativo Disciplinar, vez
que não ficou demostrado nos autos provas de eventual condu-
ta infracional dos denunciados. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 01 de agosto de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob
nº. 17.904.427/0001-17 e a empresa PIRÂMIDE INFORMATI-
CA E EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ n°:
63.305.585/0001-78. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AÉREO NÃO TRIPULADO–VANT, INCLUINDO ACESSÓRIOS
(BATERIAS SOBRESSALENTES, CARREGADORES, PRO-
TETOR DE HÉLICE E BOLSA DE TRANSPORTE) DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
PREGAO ELETRONICO Nº 20180010 - SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS ATRA-
VÉS DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
002/2018 E SEU 1º ADITIVO. Lotes contratados: Lote 01: 10
Veículos Aéreos e Lote 02: 20 Baterias. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 20180010 – SSPDS e seus ane-
xos, ATA 002/2018/SSPDS, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O preço
contratual global importa na quantia de R$ 123.880,80 (cento e
vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos). O
preço é fixo e irreajustável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos da Secretaria Municipal de Segurança Ci-
dadã;
Projetos/Atividades
17.101.06.181.0189.1489.0002;
Elemento de Despesa 44.90.52 e 33.90.30; Fonte de Recursos
0 1.001.0000.00.01; AÇÃO: Implementação do Plano Municipal
de Proteção Urbana. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua assinatura. A publicação resu-
mida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias contado a partir
do recebimento da Ordem de Fornecimento. O prazo de execu-
ção poderá ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57 da Lei
Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Antonio Azevedo Vieira
Filho – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr. Ligneul Cesar Alves de Sou-
sa – DIRETOR GERAL DA EMPRESA. DATA DA ASSINATU-
RA DO CONTRATO: 05 de agosto de 2019. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato, que fazem entre si o
Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL
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