DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
guintes informações: Nome completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 31 de julho de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO da PORTARIA Nº 0368/2019 - SESEC 
LOCAÇÃO SOCIAL - INCLUSÕES - JULHO 2019 
 
LOCACAO SOCIAL – INCLUSÕES  2019 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
FRANCISCA MARIA OLIVEIRA 
BARBOSA 
2000010058770 
659.948.923 
00 
2 
FRANCISCO EDNARDO CHA-
GAS 
93016008693 
612.376.293 
14 
3 
IVANETE VIEIRA DE SOUSA 
20074600766 
609.762.223 
61 
4 
JOSE IVANILDO DA SILVA 
94002291434 
650.646.15 
53 
5 
MARIA IVONETE DOS SANTOS 
98002202884 
032.066.973 
44 
 
LOCAÇÃO SOCIAL – EXCLUSÕES  - JULHO 2019 
 
LOCACAO SOCIAL – EXCLUSÕES  2019 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
DEOLINNA MARIA GADELHA 
20076600798 
601.311.633 
45 
2 
MARTA ALVES DE SOUSA 
97007007330 
851.652.713 
15 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0370/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa N° 004/2019– 
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela 
autoridade julgadora, datada de 11 de junho de 2019, no âmbi-
to da Sindicância Administrativa Nº 004/2019 e o Relatório 
Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante designada 
pela Portaria Nº 007/2019-SESEC, publicada no DOM em 29 
de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa N° 
004/2019, pelas razões de fato e de direito bem como ausência 
de autoria e materialidade apresentado no Relatório Final Sin-
dicante, de fls. 176/182. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 11 de junho de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0371/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa N° 059/2018 – 
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela 
autoridade julgadora em 1° de agosto de 2019, no âmbito da 
Sindicância Administrativa Nº 059/2018 que acolheu o Relatório 
Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Porta-
ria Nº 300/2018 – SESEC, publicada no DOM em 16 de no-
vembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa N° 059/2018, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, em razão da inexistência de elementos suficientes para 
ensejar instauração de Processo Administrativo Disciplinar, vez 
que não ficou demostrado nos autos provas de eventual condu-
ta infracional dos denunciados. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 01 de agosto de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob 
nº. 17.904.427/0001-17 e a empresa PIRÂMIDE INFORMATI-
CA E EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ n°: 
63.305.585/0001-78. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
AÉREO NÃO TRIPULADO–VANT, INCLUINDO ACESSÓRIOS 
(BATERIAS SOBRESSALENTES, CARREGADORES, PRO-
TETOR DE HÉLICE E BOLSA DE TRANSPORTE) DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
PREGAO ELETRONICO Nº 20180010 - SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS ATRA-
VÉS DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
002/2018 E SEU 1º ADITIVO. Lotes contratados: Lote 01:  10 
Veículos Aéreos e Lote 02: 20 Baterias. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20180010 – SSPDS e seus ane-
xos, ATA 002/2018/SSPDS, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O preço 
contratual global importa na quantia de R$ 123.880,80 (cento e 
vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos). O 
preço é fixo e irreajustável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos da Secretaria Municipal de Segurança Ci-
dadã; 
Projetos/Atividades 
17.101.06.181.0189.1489.0002; 
Elemento de Despesa 44.90.52 e 33.90.30; Fonte de Recursos 
0 1.001.0000.00.01; AÇÃO: Implementação do Plano Municipal 
de Proteção Urbana. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua assinatura. A publicação resu-
mida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias contado a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento. O prazo de execu-
ção poderá ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57 da Lei 
Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Antonio Azevedo Vieira 
Filho – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr.  Ligneul Cesar Alves de Sou-
sa – DIRETOR GERAL DA EMPRESA. DATA DA ASSINATU-
RA DO CONTRATO: 05 de agosto de 2019. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato, que fazem entre si o 
Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL 

                            

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