DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
Ativo do Município e Encargos Sociais - PSF/Regionais. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de Julho de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 830/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P532678/2019 e no Parecer nº 
1267/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora FRANCISCA FRANCILENE GOMES, Auxiliar de 
Enfermagem, matrícula n° 9982-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao 
período de 20.10.2016 a 31.12.2017, no valor de R$ 2.948,14 
(dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503. 
0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais - Hospitais. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza - CE, 31 de julho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 831/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº 0711093046044/2012 e no Pa-
recer nº 1265/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 
1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da profissional ALINE CHAVES FREIRE 
PINHEIRO, Médica, CPF 872.838.833-04 conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento em razão de serviços prestados, refe-
rente ao período de 22 a 26/10/2012, no valor de R$ 1.680,00 
(mil seiscentos e oitenta reais). Art. 2º - O valor supra referido 
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais - UAPS. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 31 de julho de 2019. 
Joana Angélica  Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 832/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P007903/2016 e no Pa-
recer Jurídico nº 1246/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
o Ato nº 3579/2015, que concedeu o Abono de Permanência ao 
interessada, hoje APOSENTADA, através do Título 277/2018, e 
tendo este o direito a percepção do retroativo, de folha suple-
mentar, discriminada pela legislação municipal vigente, Lei 
Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDE-
RANDO o disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 
de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, haja vista, que o 
interessado encontra-se aposentado, o pagamento Gratificação 
de Gerente da Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em 
Saúde, em virtude do mesmo não ter recebido no período de 
01.06.2015 a 31.12.2015, no valor de R$ 18.517,76 (dezoito mil 
quinhentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), em 
favor de FRANCISCO WILLIANS CABRAL, servidor público 
(APOSENTADO) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, 
matrícula nº 6963-01. Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.2195. 
0027, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais - Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 30 de Julho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 833/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P624061/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa LPC PARTICIPAÇÕES S.A, referente à re-
cuperação/manutenção de imóvel locado à Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, 
localizado na Rua Antônio Drumond, 808, Bairro Monte Caste-
lo, que era destinado ao funcionamento do Caps Geral, com 
área de abrangência da Regional I. CONSIDERANDO o que 
dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO 
o relatório de vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura 
desta Secretária Municipal da Saúde (fls. 25/33), e manifesta-
ção favorável para o pagamento por via indenizatória. CONSI-
DERANDO que o valor apresentado no relatório de vistoria 
importou na soma de R$ 14.458,33 (quatorze mil, quatrocentos 
e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a empresa LPC PAR-
TICIPAÇÕES S.A agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a 
mesma tem o direito de ser indenizada como cumprimento do 
ônus de devolver o imóvel no estado em que o recebeu. RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, 
a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo 
Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da 
Saúde junto à empresa LPC PARTICIPAÇÕES S.A inscrita no 
CNPJ sob nº 09.328.902/0001-26, neste ato representada pela 
imobiliária Fênix Imóveis e Serviços LTDA (CNPJ nº 
01.249.900/0001-30), no valor de R$ 14.458,33 (quatorze mil, 
quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), 
proprietária do imóvel não residencial, localizado na Rua Antô-
nio Drumond, 808, Bairro Monte Castelo, que era destinado ao 
funcionamento do Caps Geral, com área de abrangência da 
Regional I, por intermédio do Contrato nº 195/2016, referente à 
recuperação/manutenção do imóvel locado por esta Adminis-
tração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de 
despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão 
e manutenção da atenção especializada em saúde - RAPS. 

                            

Fechar