DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
Ativo do Município e Encargos Sociais - PSF/Regionais. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de Julho de
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 830/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P532678/2019 e no Parecer nº
1267/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora FRANCISCA FRANCILENE GOMES, Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n° 9982-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao
período de 20.10.2016 a 31.12.2017, no valor de R$ 2.948,14
(dois mil novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.
0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e
Encargos Sociais - Hospitais. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza - CE, 31 de julho de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 831/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº 0711093046044/2012 e no Pa-
recer nº 1265/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e §
1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da profissional ALINE CHAVES FREIRE
PINHEIRO, Médica, CPF 872.838.833-04 conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento em razão de serviços prestados, refe-
rente ao período de 22 a 26/10/2012, no valor de R$ 1.680,00
(mil seiscentos e oitenta reais). Art. 2º - O valor supra referido
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal
Ativo do Município e Encargos Sociais - UAPS. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 31 de julho de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 832/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P007903/2016 e no Pa-
recer Jurídico nº 1246/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO
o Ato nº 3579/2015, que concedeu o Abono de Permanência ao
interessada, hoje APOSENTADA, através do Título 277/2018, e
tendo este o direito a percepção do retroativo, de folha suple-
mentar, discriminada pela legislação municipal vigente, Lei
Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDE-
RANDO o disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22
de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, haja vista, que o
interessado encontra-se aposentado, o pagamento Gratificação
de Gerente da Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em
Saúde, em virtude do mesmo não ter recebido no período de
01.06.2015 a 31.12.2015, no valor de R$ 18.517,76 (dezoito mil
quinhentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), em
favor de FRANCISCO WILLIANS CABRAL, servidor público
(APOSENTADO) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS,
matrícula nº 6963-01. Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.2195.
0027, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e
Encargos Sociais - Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 30 de Julho de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 833/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P624061/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa LPC PARTICIPAÇÕES S.A, referente à re-
cuperação/manutenção de imóvel locado à Prefeitura Municipal
de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde,
localizado na Rua Antônio Drumond, 808, Bairro Monte Caste-
lo, que era destinado ao funcionamento do Caps Geral, com
área de abrangência da Regional I. CONSIDERANDO o que
dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO
o relatório de vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura
desta Secretária Municipal da Saúde (fls. 25/33), e manifesta-
ção favorável para o pagamento por via indenizatória. CONSI-
DERANDO que o valor apresentado no relatório de vistoria
importou na soma de R$ 14.458,33 (quatorze mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a empresa LPC PAR-
TICIPAÇÕES S.A agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a
mesma tem o direito de ser indenizada como cumprimento do
ônus de devolver o imóvel no estado em que o recebeu. RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder,
a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo
Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da
Saúde junto à empresa LPC PARTICIPAÇÕES S.A inscrita no
CNPJ sob nº 09.328.902/0001-26, neste ato representada pela
imobiliária Fênix Imóveis e Serviços LTDA (CNPJ nº
01.249.900/0001-30), no valor de R$ 14.458,33 (quatorze mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos),
proprietária do imóvel não residencial, localizado na Rua Antô-
nio Drumond, 808, Bairro Monte Castelo, que era destinado ao
funcionamento do Caps Geral, com área de abrangência da
Regional I, por intermédio do Contrato nº 195/2016, referente à
recuperação/manutenção do imóvel locado por esta Adminis-
tração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de
despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão
e manutenção da atenção especializada em saúde - RAPS.
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