DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
 
PORTARIA Nº 823/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P494828/2019 e no Parecer nº 
1223/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora JUDITH LIMA FREIRE PAULINO, Agente Comunitá-
rio de Saúde, matrícula n° 79.221-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que sejam restituídos 
valores descontados no período de outubro de 2018, no valor 
de R$ 1.216,84 (mil e duzentos e dezesseis reais e oitenta e 
quatro centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empe-
nhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10. 
301.0119.2195.0047, elemento de despesa 31.90.92, fonte 
1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo 
do Município e Encargos Sociais - Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza 
- CE, 26 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 825/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos dos Processos nº P634469/2019 (Apen-
sos P658400/2019 e P684839/2019, que versam acerca de 
providências quanto à regularização do pagamento a SOCIE-
DADE MÉDICO CIRÚRGICA DES. HERMES PARAHYBA 
LTDA - HOSPITAL MENINO DE JESUS pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por intermé-
dio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção MAC/ 
Hospitalar (Média Complexidade), referente à competência de 
fevereiro de 2019; e a disponibilização dos Leitos de Retaguar-
da, referente à competência de abril de 2019. CONSIDERAN-
DO a justificativa técnica oriunda da Coordenadoria de Regula-
ção, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de 
Saúde - CORAC (fls. 03/04 do Processo nº P658400/2019 e fls. 
23/24 Processo nº P684839/2019). CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CON-
SIDERANDO que o valor relativo à produção MAC/Hospitalar 
(Média Complexidade), referente competência de Fevereiro de 
2019 é de R$ 77.220,44 (setenta e sete mil duzentos e vinte 
reais e quarenta e quatro centavos); e a disponibilização dos 
Leitos de Retaguarda, referente a competência de Abril de 
2019 é o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a SOCIEDADE MÉ-
DICO CIRÚRGICA DES. HERMES PARAHYBA LTDA - HOS-
PITAL MENINO DE JESUS agiu de boa-fé, bem como verifica-
se que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo 
o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde 
junto ao SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICA DES. HERMES 
PARAHYBA LTDA - HOSPITAL MENINO DE JESUS, inscrito 
no CNPJ sob nº 09.522.483/ 0001-69, relativo ao mês de Feve-
reiro de 2019 (MAC/Hospi-talar  - Média Complexidade) e Abril 
de 2019 (Disponibilização de Leitos de Retaguarda), no valor 
global de R$ 147.220,44 (cento e quarenta e sete mil duzentos 
e cinte reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: • 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da Popu-
lação para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - 
Entidades Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 17 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 828/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P647748/2019 e no Pa-
recer Jurídico nº 1054/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
o Ato nº 1431/2019, que concedeu o Abono de Permanência ao 
interessado, hoje APOSENTADO, através do Título 491/2019, 
e tendo este o direito a percepção do retroativo, de folha su-
plementar, discriminada pela legislação municipal vigente, Lei 
Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDE-
RANDO o disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 
de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, haja vista, que o 
interessado encontra-se aposentado, o pagamento Gratificação 
Abono de Permanência, em virtude do mesmo não ter recebido 
no período de 16.08.2018 a 31.12.2018, no valor de                         
R$ 2.946,51 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e 
cinquenta e um centavos), em favor de JOÃO RODRIGUES 
FARIAS FILHO, servidor público (APOSENTADO) desta Secre-
taria Municipal da Saúde - SMS, matrícula nº 18.401-01. Art. 2º 
- As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.122.0001.2195.0027, elemento de despesa 
31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de 
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Sede SMS. 
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 725/2019, publicado 
no Diário Oficial do Município - DOM em 19 de junho de 2019. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 31 de 
Julho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 829/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P956871/2017 e no Pa-
recer Jurídico nº 1243/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO 
o Ato nº 1785/2017, que concedeu o Abono de Permanência ao 
interessada, hoje APOSENTADA, através do Título 286/2018, e 
tendo este o direito a percepção do retroativo, de folha suple-
mentar, discriminada pela legislação municipal vigente, Lei 
Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. CONSIDE-
RANDO o disposto na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 
de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, haja vista, que a 
interessada encontra-se aposentada, o pagamento Gratificação 
Abono de Permanência, em virtude do mesma não ter recebido 
os seus vencimentos no período de 10.05.2016 a 31.12.2016, 
no valor de R$ 1.713,09 (mil setecentos e treze reais e nove 
centavos), em favor de CLEONICE RODRIGUES SACRA-
MENTO, servidora pública (APOSENTADA) desta Secretaria 
Municipal da Saúde - SMS, matrícula nº 14.280-10. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.94, 
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 

                            

Fechar